Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da liminar que suspendeu a inelegibilidade do ex-senador Demóstenes Torres, que teve o mandato cassado em 2012. A procuradora-geral, Raquel Dodge, sustenta que a reclamação do político contra ato do presidente do Senado Federal não poderia ter sido acatada pelo STF por não ser o instrumento cabível.
Na manifestação, Raquel Dodge explica que a PGR ainda não foi intimada da liminar, mas diz que é necessário agir imediatamente, “em nome da segurança jurídica que exige o pleito eleitoral de 2018 e em defesa da ordem jurídica”.
O pedido foi feito em recurso enviado ontem (31) ao ministro Dias Tofolli. Na terça-feira (27), Toffoli concedeu uma liminar (decisão provisória) em que permite ao ex-senador Demóstenes Torres concorrer ao Senado nas eleições deste ano.
Histórico
Demóstenes foi cassado em outubro de 2012 pelo plenário do Senado, sob a acusação de ter se colocado a serviço da organização criminosa supostamente comandada pelo empresário Carlos Cachoeira, conforme apontavam as investigações da Polícia Federal na Operação Monte Carlo. Com base na decisão do Senado Federal, ele está inelegível até 2027.
Em abril do ano passado, entretanto, a Segunda Turma do STF, da qual Toffoli faz parte, concedeu um habeas corpus a Demóstenes e anulou escutas telefônicas que foram utilizadas para embasar o processo de cassação do parlamentar. Na ocasião, foi determinada também a reintegração do ex-senador ao Ministério Público de Goiás, no qual ingressou em 1987.
Com a decisão do habeas corpus, o ex-senador pediu neste ano que fosse restituído seu mandato, bem como que fosse afastada sua inelegibilidade. O relator, Dias Toffoli, não considerou plausível a volta dele ao cargo, mas diante da proximidade das eleições, deferiu o pedido para que ele concorra no pleito, antes que o mérito da questão seja julgado pela Segunda Turma.
Argumentos
Para Raquel Dodge, a pretensão de Demóstenes não poderia ser apresentada em forma de reclamação, uma vez que não há descumprimento por parte do Senado de nenhuma decisão do STF. A via correta seria um mandado de segurança, cuja apreciação caberia ao plenário da Corte e não à turma.
Outro aspecto questionado no recurso foi o fato de o ministro Dias Tofolli ter sido o escolhido para apreciar o pedido. “A pretensão do reclamante é apenas fruto de sua vontade sem qualquer amparo legal. O fundamento legal para não admitir esta prevenção é o mesmo que definiu o não cabimento da reclamação: a decisão judicial posterior ao ato reclamado não gera prevenção”, diz.
A procuradora-geral acrescenta que a decisão do Senado Federal pela cassação do então parlamentar tem caráter político e que a suspensão dessa medida, pela via judicial, afronta a separação dos poderes e a Lei Complementar nº 64/90, que estabeleceu hipóteses de inelegibilidade.
Edição: Lidia Neves
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