Da Redação - FocoCidade
A concessionária Energisa liderou o ranking anual de atendimento presencial do Procon-MT nos três úlltimos anos. Também é a empresa mais reclamada no Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2017. O desfecho disso é que agora a Energisa foi multada pelo Procon em mais de R$ 4,7 milhões.
As multas, que variam de dez mil a três milhões de reais, referem-se a 33 reclamações registradas no órgão de defesa do consumidor contra a concessionária, por descumprimento à legislação consumerista, e que não foram resolvidas em audiência de conciliação, bem como à lavratura de um Auto de Infração.
De acordo com a gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação dentre os principais problemas relatados pelos consumidores ao Procon e que geraram as multas estão o acúmulo de consumo (quando a empresa não realiza a leitura mensal e periódica); a recusa de religamento da energia, condicionando a troca do padrão, onerando o consumidor; recusa de ressarcimento de danos/queima de aparelho ocasionado por pertubação elétrica; parcelamento de valores de forma unilateral e irregularidades constatadas que não seguiram as normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para confecção do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI).
Quando não há acordo entre as partes na audiência de conciliação, o consumidor é orientado a ingressar judicialmente contra a empresa, explica a conciliadora de Defesa do Consumidor, Cristiane Vaz dos Santos. “Nesses casos, em que é comprovada a infração à legislação consumerista, o Procon multa o fornecedor, sempre garantindo a ele a ampla defesa” informa a conciliadora.
A empresa também foi fiscalizada e autuada por efetuar o corte (suspensão) do serviço de fornecimento de energia elétrica nas sextas-feiras, o que é proibido pela Lei Estadual nº 6.942/97. Conforme a fiscal de Defesa do Consumidor, Jociane Morais, o Auto de Infração foi lavrado a partir de fiscalização realizada na sede do fornecedor e da análise de documentos que confirmaram a prática infrativa.
A Energisa recebeu a primeira notificação das multas aplicadas pela conciliação e poderá recorrer à Turma Recursal do Procon. Quanto ao Auto de Infração lavrado, a empresa ainda poderá apresentar impugnação. Os valores oriundos das multas são depositados no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), que é gerido por um Conselho Gestor (Lei Estadual nº 7.170, de 21 de setembro de 1999).
Turma Recursal
Criada em 2003, pela Lei Estadual nº 7926, a Turma Recursal tem competência para julgar em Mato Grosso todos os recursos dos fornecedores contra as decisões administrativas proferidas por descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), no âmbito do Procon-MT.
As sessões de julgamento ocorrem mensalmente, sempre na sede do órgão de defesa do consumidor, após prévia publicação de edital. Além do superintendente, que preside a sessão, participam como relatores, quatro advogados concursados que atuam como conciliadores de Defesa do Consumidor no Procon, diferentes dos que analisaram inicialmente o processo. (Com assessoria)

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