Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à atual gestão da Prefeitura de São Félix do Araguaia que recolha aos cofres do Instituto de Previdência Social - IPASFA o valor da contribuição previdenciária patronal dos meses de março a novembro de 2016, no total de R$ 1.276.623,92.
A normativa consta do julgamento de representação interna movida em desfavor do ex-prefeito municipal, José Antônio de Almeida, multado em 39 UPFs/MT, por ter cometido quatro irregularidades de natureza gravíssima. O julgamento do processo foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
Dentre as falhas encontradas pela equipe de auditoria da 5ª Relatoria destaca-se a não realização de empenho das despesas do INSS Patronal dos Prestadores de Serviços (R$ 738.458,36), das cotas patronais devidas ao IPASFA (R$ 538.165,56) e das faturas devidas à Rede Cemat (R$ 358.990,85), referentes ao período de julho/dezembro de 2016, no total de R$ 1.635.614,77.A ausência de repasses das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores (IPASFA – R$ 441.881,56 e INSS – R$ 167.970,65), dos meses de junho a novembro de 2016, no total de R$ 609.852,21, também gerou multa referente a 11 UPFs.
Outra irregularidade grave foi o não encaminhamento de documentos relativos à Transmissão de Governo, caracterizando a prática de ato com grave infração à norma legal ou regulamentar. Foi determinado à atual gestão da Prefeitura de São Félix do Araguaia que, no prazo de 30 dias, recolha aos cofres do IPASFA os valores das repasses das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores, dos meses de junho a novembro de 2016 (IPASFA – R$ 441.881,56 e INSS – R$ 167.970,65), no total de R$ 609.852,21, como também os valores dos acordos de parcelamentos da contribuição patronal feitos com o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São Félix do Araguaia, encaminhando os respectivos comprovantes de pagamentos ao Tribunal de Contas.
Foi enviada cópia da decisão do TCE para execução judicial e cópia digitalizada do processo nº 13.661-1/2017 ao Ministério Público Estadual, "uma vez que a ausência do recolhimento das cotas de contribuição previdenciária, em tese, pode caracterizar a prática de ilícito penal", afirmou a relatora. (Com assessoria)


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