Da Redação - FocoCidade
Prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual (MPE), na sexta-feira (9), se comprometendo a rever o quadro de nomeações que atinge a corregedoria-geral e ainda a procuradoria-geral do município.
Conforme o TAC, o gestor deve adequar à Constituição Federal (1988), devendo exonerar o corregedor-geral do município de Cuiabá. Conforme o documento, o prefeito tem até dezembro de 2020, para exonerar os outros quatro servidores comissionados que ocupam cargo de procurador do município de Cuiabá (PGM). O não cumprimento do documento gera multa diária de R$ 1 mil.
O TAC também estabelece que dentro de 15 dias, o chefe do Poder Executivo Municipal envie um projeto de lei para reformar a Lei Complementar 208/2010, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município, e que traz normas expressamente inconstitucionais, tais como as que permitem a nomeação de procuradores comissionados.
Conduzido pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, o TAC garantirá que a insegurança jurídica vivida na PGM seja combatida. Entre as considerações que motivaram o acordo, está o fato de que a atuação dos procuradores comissionados é considerada precária perante a exigência da lei, podendo levar a nulidade os atos praticados por eles.
A celebração do TAC foi motivada pela atuação da União dos Procuradores do Munícipio de Cuiabá (Uniproc), que no dia 15 de janeiro protocolizou o Ofício nº 03/2018 junto ao prefeito Emanuel Pinheiro e junto ao procurador-geral do Município, Nestor Fidelis.
No ofício, a Uniproc defendeu de forma ampla e contextualizada a necessidade de adequação do quadro da procuradoria do município às regras constitucionais, apregoadas pelo Artigo 132, que exige concurso público de provas e títulos para que seja dada posse aos membros da advocacia publica.
“A assinatura do TAC pelo prefeito Emanuel Pinheiro é um passo importante para o fortalecimento da procuradoria. O exercício das relevantes atribuiçoes do procurador do município exige a conformidade com o determinado pela Constituiçao Federal, afinal somos advogados públicos, cujo principal funçao é a defesa do patrimônio e do interesse público”, defende o diretor da Uniproc, Allisson Akerley da Silva.
Além das prerrogativas constitucionais, os procuradores do município, servidores públicos de carreira, têm a seu favor os artigos 110 e 111 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicado ao município pelo princípio da Simetria – que faz com que uma regra constitucional expressa ao Estado seja aplicada para o município.
Em relação ao tema também já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, afirmando a necessidade de concurso público para que se nomeie membro da advocacia publica. Também neste sentido se manifestou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da ADI 106054/2011 e ADI 130142/2014. (Com assessoria)

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