Da Redação - FocoCidade
Aposentados e pensionistas do Estado devem se recadastrar, sob risco de ter os vencimentos suspensos a partir de maio desde ano. Levantamento do Executivo aponta lista de 767 beneficiários passíveis de aplicação da suspensão, caso deixem de realizar a atualização no sistema.
O recadastramento será realizado entre os dias 02 de abril e 04 de maio, dos beneficiários ligados ao convênio CV003/2006/MT-MS, de meados dos anos de 1976 e 1977, período da divisão do território entre Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O recadastramento foi instituído pelo Decreto nº 1.372/2018, publicado no Diário Oficial na quarta-feira (07.03).
A finalidade da realização da ação pelo Mato Grosso Previdência (MT PREV) é confirmar os dados dos beneficiários para manter a concessão dos pagamentos.
A necessidade da atualização cadastral surgiu da obrigatoriedade de utilização de mecanismos eficazes de controle de benefícios pagos pelo poder Executivo.
Não há previsão para realização do censo previdenciário do restante dos aposentados e pensionistas do Estado. A lista completa dos nomes dos convocados para o recadastramento será divulgada em breve no site do MT Prev.
Como se recadastrar
O procedimento poderá ser realizado em qualquer Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda de qualquer estado. O ato de atualização cadastral exige o comparecimento pessoalmente do beneficiário e, quando cabível, do representante legal ou do seu procurador.
Conforme o decreto, é necessária a apresentação dos originais do comprovante de residência atualizado; cédula de identidade (RG); certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada; CPF; termo de tutela, curatela e guarda, quando for o caso; título de eleitor; PIS/PASEP/NIS; e certidão de reservista para os homens. Entende-se como documentos atualizados os expedidos no prazo máximo de até 120 dias. (Com assessoria)


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