• Cuiabá, 27 de Agosto - 2025 00:00:00

Vereadora promete casas em Guarantã do Norte e se torna inelegível


Da Redação - FocoCidade

Vereadora no município de Guarantã do Norte, Edileusa Ribeiro tornou-se inelegível em razão de ter prometido a população a doação de 250 casas populares em troca de votos durante o período de campanha eleitoral. Isso porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso, mantendo decisão de piso que condenou a parlamentar.

A oferta foi realizada pela então candidata à reeleição em encontro realizado em igreja evangélica da cidade. Na ocasião, de maneira explicita ela atrelou o sucesso nas urnas à construção das casas populares que seriam entregues aos fiéis.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral de Guarantã do Norte ajuizou ação de investigação judicial eleitoral que culminou na condenação em 1º grau da candidata Edileusa Oliveira Ribeiro que recorreu ao TRE/MT. No entanto, por unanimidade os desembargadores do TRE mantiveram sua condenação, negando provimento ao seu recurso.

As consequências dessa decisão, automaticamente torna a candidata inelegível a concorrer aos próximos mandados eletivos, com  direitos políticos suspensos por oito anos além de ter os votos anulados.

De acordo com o Ministério Público, “apesar do acordão 26466 haver sido proferido somente em 18/12/2017, seu efeito cria precedente neste Estado que poderá ser utilizado já nas eleições deste ano, uma vez que todo e qualquer tipo de doação realizada ou recebida por candidatos a cargos eletivos gera a obrigatoriedade de demonstrar a origem das doações e, ressalta-se, até mesmo aquelas recebidas de seus próprios partidos”.

Na ação, o MPE ressalta que, “o princípio do aproveitamento do voto não incide quando ocorre violação da liberdade de escolha do eleitor, atingindo por consequência a normalidade e a lisura das eleições. Não podem ser admitidos como válidos os votos obtidos de forma não permitida pela lei eleitoral, via captação ilícita e abuso do poder econômico ou político. Se os votos foram obtidos mediante emprego de fraude, falsidade ou coação, não há como permitir que eles sejam aproveitados pelo partido ou coligação”. (Com assessoria)




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