Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça condenou a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais a pagar o seguro DPVAT à vítima de acidente causado no interior do ônibus. O TJ negou recurso interposto pela seguradora, contestando decisão.
Em decisão monocrática, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas considerou que o veículo automotor foi a causa determinante do dano sofrido pela recorrida.
Conforme consta dos autos, a vítima se fraturou dentro do ônibus, que trafegava em alta velocidade e deu uma freada brusca, derrubando alguns passageiros.
Ela interpôs uma Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT e obteve parecer favorável da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que fixou indenização no valor de R$ 843,75.
A seguradora apelou da decisão no TJMT argumentando que a sentença deveria ser reformada para afastar a indenização, uma vez que o acidente ocorrido não seria abrangido pelo Seguro DPVAT, pois ocorreu após a freada do ônibus quando a apelada desequilibrou e caiu.
“Neste caso, conforme consta nos autos, a queda da apelada ocorreu após a brusca freada do veículo, ou seja, o veículo automotor (ônibus) foi a causa determinante do dano sofrido pela recorrida, sendo, portanto, cabível a indenização securitária. Com efeito, não se tratou de uma simples queda. Na hipótese dos autos, foi a movimentação brusca do veículo automotor, no qual se encontrava a apelada, que efetivamente causou-lhe o dano”, considerou a desembargadora na decisão. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Tarifaço completa um mês com queda nas vendas e pacote de apoio
Combate à pedofilia: PF prende homem por armazenar arquivos
Nova Ordem Autoritária - Grupo de países liderados por China e Rússia desafiam instituições democráticas
Tribunal de Justiça condena companhia aérea por atraso em voo
Estudo: setembro começa com leve alta no custo da cesta básica
Controvérsia judicial acerca das limitações da compensação de créditos judicias
Tribunal do Júri condena a 18 anos de prisão homem que matou jovem
PF derruba esquema de usurpação e extração ilegal de ouro
Alerta do TJ: golpistas enviam mensagens com links falsos em nome de Fórum
AL: CST da Enfermagem debate proteção a profissionais da saúde