Da Redação - FocoCidade
A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) se alinhou à interpretação da União dos Procuradores do Município de Cuiabá (Uniproc), considerando a inconstitucionalidade da nomeação de servidores comissionados para ocupar o cargo de Procurador do Município.
Em nota, a Apromat assinala que "a manutenção de tal inconstitucional situação afronta as prerrogativas dos membros da Procuradoria Municipal, fragiliza a democracia e prejudica a tão necessária profissionalização do Estado Brasileiro".
Após questionamentos nesta semana acerca das nomeações, a prefeitura de Cuiabá ressalta a legalidade das nomeações, obedecendo a lei municipal nº 208/2010. A gestão municipal acentua que casos semelhantes já passaram por análise do Ministério Público Estadual, “razão pela qual causou surpresa o requerimento apresentado por uma das associações de procuradores municipais de Cuiabá, inclusive porque, a princípio, não se tem ciência de que o tema tenha sido objeto de deliberação por assembleia geral dos servidores associados”. (Confira nota no fim da matéria)
Nota Apromat:
"A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) vem a público emitir total e irrestrito apoio às ações tomadas pela União dos Procuradores do Município de Cuiabá (UNIPROC), no que se refere à inconstitucional nomeação de servidores comissionados para ocupar o cargo de Procurador do Município.
As relevantes atribuições da Procuradoria Municipal incluem-se nas atividades típicas de Estado, quais sejam, o exercício das atividades de Advocacia de Estado e, por isso, impassíveis de serem exercidas por servidores públicos comissionados.
A Constituição Federal outorga às Procuradorias a específica e exclusiva função de representação judicial dos Entes Federados, assessoramento e consultoria jurídica no âmbito do Poder Executivo, cujo processo de investidura no cargo depende, sempre, de prévia aprovação em concurso de provas e títulos. A manutenção de tal inconstitucional situação afronta as prerrogativas dos membros da Procuradoria Municipal, fragiliza a democracia e prejudica a tão necessária profissionalização do Estado Brasileiro.
Esta Associação, comprometida com o fortalecimento das prerrogativas inerentes aos membros da Advocacia de Estado, representantes de qualquer Ente da Federação, repudia fortemente a nomeação de servidores comissionados para exercer o cargo de Procurador do Município, posto que em total desconformidade com o ordenamento jurídico pátrio."
Diretoria da APROMAT
Confira a nota da prefeitura de Cuiabá na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Cuiabá esclarece que as nomeações dos ocupantes dos cargos de procuradores-chefes das procuradorias especializadas da Procuradoria-geral do Município de Cuiabá (PGM), bem como o de Corregedor-geral do município, são realizadas de acordo com os artigos 11, parágrafo único, e 31-A, da lei municipal nº 208/2010, respectivamente.
Casos similares já foram objeto de análise pelo Ministério Público (a exemplo do SIMP nº 010813-001/2016), razão pela qual causou surpresa o requerimento apresentado por uma das associações de procuradores municipais de Cuiabá, inclusive porque, a princípio, não se tem ciência de que o tema tenha sido objeto de deliberação por assembleia geral dos servidores associados.
Ainda assim, o pleito será respeitosamente analisado, cabendo ressaltar que em todas as gestões do Município de Cuiabá a PGM contou com o labor de diversos profissionais do direito nos referidos cargos, possuindo, atualmente, um quadro de qualificados e respeitáveis advogados que reconhecidamente primam por observar o interesse público.”
Atenciosamente,
Secretaria de Inovação e Comunicação
Prefeitura Municipal de Cuiabá
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