Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Justiça decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos (PSDB), no valor de RS 150.622,39 por irregularidades na gestão pública.
A liminar foi concedida no Agravo de Instrumento nº 1000149-69.2018.8.11.0000, interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino.
De acordo com a Ação Civil Pública nº1001490-52.2017.8.11.0005, durante o curto período (20/07/2010 a 31/07/2010) em que chefiou a Prefeitura de Alto Paraguai, Diane Vieira de Vasconcellos Alves incorreu em diversas ilegalidades, constatadas pelos fiscais do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que ainda envolveram a então Secretária Maria Adelia Daltro de Souza, a firma individual M.A. Ponde Nince – ME e a sociedade empresária Galetti Transportes, Comércio e Representações Ltda - ME, réus na referida demanda.
Em meio a carência de documentos atestando a regularidade das despesas realizadas com recursos públicos, houve a apropriação, pela referida alcaide municipal, do valor de 13 cheques, a contratação fraudulenta de pessoal e de fornecedores, compreendendo serviços de imprensa e frete, e a diversos pagamentos extemporâneos, a revelia das normas de direito financeiro, conforme se observa na ação promovida pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino-MT.
De modo a garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu a indisponibilidade de bens de Diane Vieira de Vaconcellos Alves, que atualmente chefia a Prefeitura de Alto Paraguai-MT. Ao reformar, ainda que liminarmente, a decisão pelo indeferimento em 1ª instância, foi determinada a constrição de R$ 150.622,39 no patrimônio da referida alcaide.
Na decisão, o desembargador relator, José Zuquim Nogueira, ressaltou que o MPE demonstrou, através de cópias do Inquérito Civil nº 002/2012 (SIMP 001166-001/2011) e demais elementos, fortes indícios de que a agravada praticou atos que caracterizam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, porque beneficiou empresas, bem como realizou diversas despesas em desconformidade com a lei, em razão do exercício do cargo.
“Dessa maneira, é cabível a cautelar de indisponibilidade, devendo recair sobre tantos bens quantos forem suficientes a assegurar as consequências financeiras da eventual condenação, inclusive à multa civil, não estando limitada apenas às hipóteses de ressarcimento ao erário. Isso posto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, para decretar a indisponibilidade de bens da agravada Diane Vieira de Vasconcellos Alves, no montante de R$ 150.622,39”, destacou o relator. (Com assessoria)
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