Da Redação - FocoCidade
O fim da contribuição sindical previsto em trecho da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), promove medidas de entidades para manutenção da representatividade, além de ser alvo de várias ações que tramitam junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo 1º da lei altera diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam do imposto sindical, condicionando o desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, como destaca o site Conjur.
No Estado, apoiando a nova modalidade de contribuição sindical, que agora é por meio da liberalidade, a presidente do Sindicato das Empresas de Fomento Comercial do Estado de Mato Grosso (SINFAC-MT), Patrícia Ferreira Borbon Neves e o presidente da Federação Brasileira de Fomento Comercial (FEBRAF) – entidade sindical que reúne os sindicatos das empresas de fomento no país, Luiz Lemos Leite, destaca a importância da continuidade da colaboração sindical pelos trabalhadores e empregadores que estão sob o amparo dos sindicatos.
“Existem mais de mil empresas de fomento comercial no Brasil, que mantêm alta capilaridade no oferecimento de crédito a mais de 200 mil empresas clientes, fator que é essencial para gerar e manter cerca de 3 milhões de empregos diretos e indiretos, em todo país”, ressalta Luiz Lemos.
Representatividade
O presidente da FEBRAF, Luiz Lemos Leite destaca que o amparo sindical por parte da entidade sindical em nível nacional assim como em nível estadual, que em Mato Grosso é de responsabilidade do SINFAC-MT, garante representatividade junto à sociedade e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Exemplo de representatividade junto ao Poder Judiciário, foi o seminário: O Fomento Comercial na Perspectiva do Superior Tribunal de Justiça, realizado em 10 de março de 2017, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, por iniciativa do STJ e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Projetos, com apoio da FEBRAF, Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), além da presença de 600 empresários de Fomento Comercial de todo o país.
Quanto à representatividade junto ao Poder Legislativo, a Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC), realizou em novembro de 2017, uma reunião com o deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator da Reforma Tributária, que esclareceu pontualmente as características do projeto de lei que tramita na Câmara Federal.
Quanto ao Poder Executivo, tanto a FEBRAF, ANFAC e os SINFACs de todo o país têm estabelecido políticas de continuo diálogo e esforços para garantir que os princípios autorregulados do Fomento Comercial sejam estabelecidos e desenvolvidos da forma mais eficaz junto à sociedade, cumprindo, principalmente, a função social de garantir crédito as empresas de pequeno e médio porte.
“Estamos convictos de que nossa atividade junto à sociedade é fundamental para manter a oferta de crédito de forma célere, eficaz e inteligente. Por isso, reafirmamos que a contribuição sindical, apesar de ser uma liberalidade, é fundamental para a manutenção das atividades sindicais, que de forma transparente e pública presta um serviço de proteção, representatividade e fortalecimento aos associados”, destaca a presidente do SINFAC-MT, Patrícia Ferreira Borbon Neves. (Com assessoria)
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