Da Redação - FocoCidade
A prefeitura de Rondonópolis tem até 60 dias para apresentar à Câmara Municipal a elaboração de legislação municipal sobre contratação temporária, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.
O alerta é do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O município também deve fazer as contratações temporárias com base nas normas contidas na Constituição, que estabelece a exigência de aprovação prévia em concurso público. A decisão foi aprovada por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 5 de dezembro e é parte do voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima.
O processo nº 210480/2015 trata de representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE em desfavor da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, sob a responsabilidade dos ex-gestores: José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho e Percival Santos Muniz. A equipe técnica do TCE detectou que os gestores contrataram médicos por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.
Outra irregularidade encontrada foi quanto ao pagamento de férias e gratificação natalina aos contratados em caráter temporário, o que gerou uma outra determinação do TCE ao atual gestor para que regularize esses pagamentos.
Em seu voto, o relator aplicou multa no valor equivalente a 16 UPFs/MT ao ex-gestor José Carlos Junqueira de Araújo e 16 UPFs/MT ao ex-gestor Percival Santos Muniz. (Com assessoria)


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