• Cuiabá, 26 de Agosto - 2025 00:00:00

Defesa de conselheiro diz que 'relógios e joias são fruto de trabalho e herança'


A defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), José Carlos Novelli, esclarece por meio de nota, informações acerca da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que negou pedido do membro da Corte de Contas para assegurar a restituição de 15 relógios e quatro caixas de joias apreendidos na esteira na Operação Malebolge, da Polícia Federal.

Conforme informações do site Midianews, a decisão do ministro ocorreu na quinta-feira 29).   

O advogado Rodrigo Mudrovitsch assinala na nota que “afirmamos ainda que os bens são compatíveis com declarações de imposto de renda de ambos e que não há qualquer ligação com as investigações envolvendo os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, uma vez que todas as joias foram adquiridas há mais de oito anos, conforme documentação que atesta a compra e origem. Qualquer insinuação contrária é mentirosa e leviana”. 

Confira a nota na íntegra:

“A defesa do conselheiro do TCE-MT José Carlos Novelli esclarece que todas as joias e relógios de sua família apreendidos têm origem declarada e atestada pelas respectivas empresas vendedoras, conforme documentação já encaminhada ao STF e anexa a esta nota. 

Todos estes bens foram adquiridos ao longo de 40 anos de trabalho público, por meios lícitos advindos do salário de conselheiro, herança de sua mãe, uma vez que Novelli é filho único, além de recursos auferidos pela sua esposa como médica. 

Afirmamos ainda que os bens são compatíveis com declarações de imposto de renda de ambos e que não há qualquer ligação com as investigações envolvendo os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso, uma vez que todas as joias foram adquiridas há mais de oito anos, conforme documentação que atesta a compra e origem. Qualquer insinuação contrária é mentirosa e leviana. 

Para que não haja dúvidas, a defesa do conselheiro José Carlos Novelli já solicitou às representantes das marcas no Brasil, para que apresentem declarações sobre valores, data e local de aquisição dos bens, demonstrando a licitude da compra, conforme documentos anexos.”  

Rodrigo Mudrovitsch




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