• Cuiabá, 26 de Agosto - 2025 00:00:00

Presidente do Senado afirma que prazo do STF para mudanças na Lei Kandir vai até 2018


Sonia Fiori ? Da Editoria

O prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para definição das mudanças na Lei Kandir no Congresso, que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados, passou para agosto de 2018. Esse é o entendimento da Mesa Diretora do Senado após ser provocada em consulta do senador Wellington Fagundes (PR).

Até então, a interpretação sobre a determinação do STF era sobre fim do prazo no dia 30 de novembro, com alerta de que sem os devidos ajustes para a regulamentação da compensação, ficaria a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) delimitar novas normativas. Isso poderia gerar alongamento do tema em pelo menos mais um ano além de estados como Mato Grosso ficarem sob risco de não serem contemplados dentro das expectativas.

Presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), destacou em sessão resposta ao pedido do republicano: “eu solicitei, senador Wellington, uma nota explicativa e informativa da consultoria da Casa e a resposta vem nos termos da Nota Informativa 2.965, de 2017. Se vossa excelência quiser ter acesso a cópia, está disponibilizada para vossa excelência. É da Consultoria Legislativa desta Casa. O termo inicial do prazo de 12 meses, conferido pelo STF, deve ser contado a partir do trânsito em julgado do acórdão, no caso, conforme certidão nos autos, ocorrido no dia 26/08/2017. Nesse sentido respondo à questão de ordem de vossa excelência, senador Wellington Fagundes, nos mesmos termos da já referida Nota Informativa da Consultoria Legislativa de 2.965, de 2017. Portanto, a data, o prazo final, é 26/08/2018”.

No Congresso a “batalha” é no sentido de garantir profunda mudança no modelo vigente da Lei Kandir, que em 20 anos de instituição consolidou avanços reconhecidos para impulsionar as exportações, mas que também provocam perdas volumosas aos estados. Mato Grosso perde cerca de R$ 5 bilhões/ano no reflexo da Lei Kandir.

Governo

No Estado, o governador Pedro Taques (PSDB) e equipe econômica alinham estratégias junto à bancada federal, nas ações que visam assegurar mais recursos aos cofres públicos em apoio às mudanças na Lei Kandir.

O Executivo atravessa extrema dificuldade de fluxo financeiro no caixa público, depositando em vias como a revisão da Lei Kandir além de repasses da União devidos ao Estado como o FEX (Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações), da ordem de R$ 496 milhões, meios de minimizar a crise.

O Governo confia ainda nos ajustes pontuados na Emenda Constitucional que limita os gastos públicos, com economia estimada em R$ 1,2 bilhão, para equilibrar as finanças.

Projeto

Wellington Fagundes relata o Projeto de Lei 288/2016 na Comissão Mista que prevê compensação integral das perdas. O projeto dispõe sobre uma regra estável para compensar os estados pela perda de arrecadação com a desoneração de produtos primários e semielaborados para exportação.

Pelo projeto, serão entregues R$ 9 bilhões, em valores de 1º de julho de 2017, aos estados e municípios. A transferência será realizada em doze parcelas mensais, na proporção de 75% para os estados e 25% para os respectivos municípios.

Do total de R$ 9 bilhões, metade (R$ 4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes fixos. Esses coeficientes foram obtidos calculando-se a média aritmética dos rateios fixados pela Lei Complementar nº 115 de 2002, que alterou a redação da Lei Kandir, e pela Medida Provisória 749/2016 que tratou do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) daquele exercício.

A outra metade (R$4,5 bilhões) será rateada segundo coeficientes variáveis. Eles serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada ente federativo nos cinco anos anteriores ao da elaboração de cada peça orçamentária.

Com o objetivo de prover os recursos necessários para fazer frente à nova obrigação, o projeto prevê realocação de recursos públicos e a fixação de alíquota mínima de 30% para o Imposto sobre as Exportações (IE) incidente sobre recursos minerais.

AMM

Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, pontuou em artigo esse cenário. “Para se ter uma pequena dimensão das perdas de Mato Grosso e seus municípios, basta fazermos o seguinte exercício prático. Em 2016 o estado exportou US$ 12,6 bilhões, o que equivale a 41,5 bilhões de reais, considerando a cotação média do dólar americano em 2016 a R$ 3,29. Aplicando-se sobre esse montante exportado a alíquota do ICMS de 12%, que seria a tributação caso essas mercadorias fossem comercializadas em território nacional, a arrecadação que o estado deixou de recolher em 2016 foi de R$ 4,95 bilhões.”

Assinalou ainda que “os municípios deixaram de receber o equivalente a R$ 1,25 bilhão relativos à sua parte constitucional de 25% do ICMS desonerado. No exercício fiscal de 2016 a União repassou para Mato Grosso e seus municípios apenas R$ 405 milhões a título de compensar as perdas de arrecadação derivadas da Lei Kandir. Menos de 10% dos valores efetivamente não arrecadados.”

Lei Kandir

A Lei Kandir (Lei Complementar 87/2016) trata do imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.

Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/2002 deixou de fixar o valor, embora tenha mantido o direito de repasse. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento Geral da União. (Com Agência Senado)




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