A OAB Seccional Mato Grosso faz alerta sobre os direitos dos empregados quando o assunto é o pagamento do 13º salário A Ordem assinala que "de acordo com a Lei 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação Natalina, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará como adiantamento, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior".
A entidade lembra que encerrou na quinta-feira (30) o prazo para os trabalhadores receberem uma parcela do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2017. A Constituição Federal estabelece no inciso VIII do artigo 7º que o recebimento do décimo terceiro salário é direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais. Assim, todos aqueles trabalhadores com carteira assinada devem receber a gratificação natalina correspondente ao período trabalhado dentro do ano vigente.
Com a possibilidade de parcelamento do pagamento da gratificação, os empregadores têm até 20 de dezembro de cada ano para quitar o 13º salário, contudo, isso não os exime de efetuar o adiantamento até o fim do mês de novembro, conforme determina a legislação vigente.
Conforme o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB), Marcos Avallone, os trabalhadores que não receberam o adiantamento dentro do prazo legal têm dois caminhos: ingressar com ação judicial para receber os valores ou protocolar denúncia junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Ele explica que, no caso do não cumprimento do prazo estipulado, os empregadores estão sujeitos á multa administrativa aplicada pela SRTE e os empregados têm direito a receber juros e correção monetária relativos à não observância do prazo de pagamento do adiantamento. (Com assessoria)

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal