A Prefeitura de Alto Araguaia não poderá adquirir telhas de amianto para utilização em prédios públicos. Isso porque fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aponta "risco à saúde". O amianto é um mineral considerado "altamente cancerígeno e de uso seguro inviável".
O conselheiro interino do TCE-MT, Moises Maciel, concedeu medida cautelar proposta pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que em procedimento de Levantamento detectou a aquisição do material por meio do Pregão Presencial nº 59/2017.
Conforme a licitação, as telhas de amianto seriam destinadas à Secretaria Municipal de Obras, para serem usadas nas reformas de prédios da administração pública municipal. Na sua decisão, o conselheiro interino afirmou que o uso do material fere "os direitos da dignidade da pessoa humana, do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da saúde e do valor social do trabalho", já que permitiria a exposição dos servidores públicos e dos usuários desses serviços ao material nocivo.
A decisão do conselheiro interino acompanha entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Por maioria, os ministros da Corte Superior consideraram que a Lei nº 12.687/2007, do Estado de São Paulo, que proíbe o uso do amianto, não poderia ser declarada inconstitucional, "em razão de recentes pesquisas feitas por órgãos nacionais e internacionais, dando conta dos efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente, decorrente da permissibilidade do uso de produtos, materiais e artefatos, que contenham o mineral amianto".
Em caso de descumprimento da decisão do Tribunal de Contas, foi estabelecida multa de 20 UPFs por dia. (Com assessoria)
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