• Cuiabá, 25 de Agosto - 2025 00:00:00

LEI COÍBE ABUSOS NO CORTE DE ENERGIA E ÁGUA


Abusos cometidos em ações de corte de fornecimento de energia elétrica e de água deverão ser reduzidos. É o que prevê o Projeto de Lei 267/2015, que amplia os direitos dos consumidores quanto à prestação de serviços públicos essenciais, já aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa.

A proposta do deputado Wancley Carvalho (PV) determina que o corte de fornecimento de água e energia elétrica, por falta de pagamento, só pode ser efetuado com notificação prévia.

O texto prevê ainda que as empresas concessionárias só podem suspender os serviços em caso de atraso de 60 dias no pagamento de uma fatura. Para isso, a comunicação do corte precisa ser feita com 30 dias de antecedência, por meio de carta com aviso prévio, e não na própria conta de consumo.

A proposta especifica que o corte não poderá ser realizado no último dia útil da semana e só deve ser efetivado mediante presença de um morador da residência.




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