Política
15 Nov 2017 15:51

Prefeitura de Paranaíta está impedida de pagar empreiteira que realizou obras irregulares

Prefeitura de Paranaíta está impedida de pagar empreiteira que realizou obras irregulares

Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou a medida cautelar que suspendeu os pagamentos pela Prefeitura de Paranaíta das obras de reforma do Hospital Municipal, realizadas pela empresa CMM Construtora e Incorporadora Ltda-EPP.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, devido a uma série de irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia da Corte de Contas durante vistoria in loco e pesquisa no sistema Geo-Obras.

Na auditoria, a equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais da obra, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso granilite, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial.

Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2015, que gerou o contrato nº 033/2015, no valor de R$ 2.809.846,06, entre a Prefeitura de Paranaíta e a CMM Construtora.

Ao submeter ao Pleno da Corte de Contas a cautelar, o conselheiro Luiz Carlos Pereira expôs que a empresa CMM – Construtora e Incorporadora Ltda - EPP foi por ele incluída nos autos, a título de litisconsorte passivo, sem prejuízo da análise de sua eventual e individual responsabilidade se porventura detectado efetivo dano ao erário, uma vez que no julgamento de mérito da Representação Interna que gerou o processo nº 21.044-7/2017, a decisão irá repercutir na esfera patrimonial da referida empresa.

O conselheiro relator dos autos salientou ainda que as partes foram informadas sobre o fato de que, após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno, será dada oportunidade de manifestação aos representados e litisconsortes para que, se assim desejarem, apresentem suas defesas no prazo de 15 dias, a contar da ciência da notificação sobre o feito.

A homologação foi aprovada pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas. (Com assessoria)

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