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25 Aug 2026 08:10

Tenho 20 anos e minha mãe faleceu, minha pensão durará até quando?

Tenho 20 anos e minha mãe faleceu, minha pensão durará até quando?
Crédito: Foto: Reprodução

                        A pensão por morte é regulada pela lei em vigor na data do óbito e, especificamente para os Regimes Próprios, pela legislação de cada ente Federado, ante a autonomia para legislar sobre a matéria prevista na Constituição Federal e que foi reforçada pela reforma previdenciária de 2019. 

                        Então a idade limite para recebimento da pensão por morte recebida por filhos é a definida pela legislação de cada Ente Federado. 

                        Contudo, é fato que a maioria esmagadora dos Regimes Próprios reproduz as regras estabelecidas para os segurados e dependentes do INSS, razão pela qual a pensão para o filho tem duração até os 21 anos de idade. 

                        Salvo nos casos de filho inválido, situação em que a duração do benefício se estende durante todo o período em que este for inválido, não se aplicando, aqui, o limite etário. 

                        Assim, caso o Regime Próprio onde o falecido era segurado tenha adotado as regras do INSS, a pensão por morte, nesse caso, terá duração até os 21 anos de idade, salvo se esse filho for inválido, hipótese, em que se manterá o benefício enquanto houver incapacidade. 

                        Já se o Regime contar com legislação diferente, aí dependerá da previsão contida na legislação local que deverá ser consultada para verificação desse limite etário e também das questões que envolvem o benefício para o filho inválido.

 

 

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor), autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES  PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo. 

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