Da Redação - FocoCidade
A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso e o município instalem e coloquem em funcionamento, em Sinop, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A liminar foi deferida pela 6ª Vara Cível, a pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Sinop.
A decisão foi pontuada em pedido formulado na ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual. De acordo com a ação do MPE, o Ministério da Saúde disponibilizou ao município de Sinop duas ambulâncias equipadas para a implantação do serviço. O “Projeto Samu 100%”, desenvolvido com financiamento tripartite (União, Estado e Município) previa a implantação de uma Unidade de Suporte Básico (USB) e uma Unidade de Suporte Avançado (USA) para o município de Sinop, mas que, para a execução desta medida, era indispensável a conclusão da Central de Regulação Médica Única do Samu 192, com sede em Cuiabá e de gestão da Secretaria de Estado de Saúde.
Somente após a conclusão da Central Única de Regulação Samu 192, em Cuiabá, as ambulâncias seriam credenciadas e finalmente colocadas em funcionamento. O Complexo Regulador está pronto desde o dia 27 de março de 2017. O Samu, porém, não foi implantado em Sinop.
Na ação, o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto, ressalta que para a implantação do “Projeto Samu 100%” o Ministério da Saúde liberou, em 2012, recurso na ordem de R$ 5 milhões ao Estado de Mato Grosso, “valor este, a nosso ver, mais que suficiente para implantação do serviço nas principais cidades do Estado, tal qual Sinop”.
Apesar de Sinop ser a 4ª maior cidade do Estado, com aproximadamente 150 mil habitantes, o único serviço de primeiros socorros existentes no município é prestado pelo 4º Batalhão de Bombeiros Militar que, só em 2016, realizou mais de 4 mil atendimentos em Sinop.
Vale destacar que a própria Secretaria de Estado de Saúde menciona que um rol de 17 municípios no Estado com o serviço do Samu em funcionamento, alguns têm menos de 20 mil habitantes, como Brasnorte, Cotriguacu e Nova Olímpia. “Isso demonstra claramente a completa negligência dos entes queridos no trato das questões atinentes à saúde pública deste município, uma vez que é indubitavelmente possível a implementação deste serviço para atendimento da nossa região”, ressalta o promotor de Justiça. (Com assessoria)
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