Irajá Rezende Lacerda
A regularização fundiária é o procedimento pelo qual os assentamentos irregulares, urbanos e rurais, encontram a segurança jurídica e se inserem no mercado imobiliário. Este processo visa acabar com as irregularidades inerentes ao imóvel em questão, concedendo ao possuidor garantias jurídicas sobre a posse e adequando o bem às exigências urbanísticas e ambientais necessárias à sua licenciação pelo Estado, possibilitando ainda aos indivíduos o enquadramento nas políticas públicas sociais do governo.
Este procedimento surge também da necessidade de arrecadação tributária dos imóveis em questão, visto que quando não estão registrados devidamente, inexiste a possibilidade de comprá-los, transferi-los ou doá-los devidamente, nos ditames da lei, arrecadando os impostos devidos por cada medida de comercialização, os quais garantem a realização de um negócio jurídico correto e nos ditames da legislação, bem como resguardam a legitimidade do possuidor perante a sociedade. Os tributos, portanto, deixam de ser arrecadados quando a propriedade é irregular, acarretando em prejuízos para o próprio indivíduo e para o restante da sociedade, observada a manutenção da sociedade pelo Estado através da tributação sobre os bens, de forma que a regularização fundiária é uma forma de política pública para o fortalecimento do grupo social e para a segurança jurídica do possuidor do bem.
Dessa forma, com base no que é realizado já há algum tempo em países como Estados Unidos, Alemanha e França, foi sancionada pelo Presidente da República a Medida Provisória nº 759/2016, convertida este ano na Lei 13.456/2017, que lei dispõe sobre o novo plano de regularização fundiária no país. Esse plano traz como promessa a modernização e a agilidade do procedimento burocrático de adequação dos imóveis em situação irregular, principalmente para as famílias rurais e de baixa renda, que perfazem a maioria da população sem garantia jurídica de posse, bem como possuem maior dificuldade de acesso às políticas públicas e processos de regularização. O plano busca ainda a regulamentação das propriedades urbanas, visto que grande parte possui alguma irregularidade em seu registro, de forma que irá conceder a estes possuidores os títulos sobre os imóveis que lhes são de direito, ressaltando-se como inovação o surgimento do direito de laje, nos moldes do que ocorre na Espanha, que tem por objetivo resguardar a posse do indivíduo em relação às propriedades autônomas edificadas.
Nesse sentido, a regularização fundiária insere mais capital na economia nacional através do recolhimento dos tributos e da possibilidade de realização de negócios jurídicos resguardados pela lei e garantidos pelo ordenamento jurídico. E, além dos benefícios econômicos, traz também a melhora nas condições sociais e o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, iniciando pelo direito à moradia.
Irajá Rezende Lacerda é presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT / Presidente da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT.

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