Da Redação - FocoCidade
O Estado abriu processo administrativo para apurar a responsabilidade de duas empresas em irregularidades na supervisão das obras do antigo Programa Mato Grosso Integrado, Sustentável e Competitivo (MT Integrado) no período de 2012 a 2014.
O MT Integrado, programa da gestão Silval Barbosa (PMDB), serviu, como consta na delação do peemedebista, como via para pagamento de propina para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A ação ocorre por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). A instauração do processo administrativo de responsabilização consta da Portaria Conjunta n. 507/2017/CGE-Cor/Sinfra, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou na quinta-feira (9).
Respondem ao processo de responsabilização as empresas Planservi Engenharia Ltda e Sondotécnica Engenharia de Solos SA, integrantes do Consórcio Integração contratado em 2013 pela antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (atual Sinfra) pelo valor inicial de R$ 35,5 milhões por ano para prestar apoio técnico na execução das obras de pavimentação de rodovias estaduais.
O processo de responsabilização tem como fundamento o Relatório de Auditoria n. 17/2015, produzido pela própria CGE, no qual foram apuradas irregularidades na execução do Contrato n. 229/2013/Setpu, com dano aproximado de R$ 20,7 milhões ao erário.
Entre as irregularidades estão: interrupção da execução do contrato pelo Consórcio Integração sem comunicar à administração pública, ausência de acompanhamento efetivo das obras de pontes de concreto e do Proinveste no período de agosto/2013 a dezembro/2014, recebimento de mais de 80% do valor pactuado sem a implantação do sistema informatizado de gerenciamento, quantitativo de mão de obra terceirizada inferior ao que foi pactuado sem a correspondente redução no valor contratual etc.
O processo administrativo de responsabilização tem como base a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12.846/2013) e a Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993). O objetivo é ressarcir o erário público na proporção das eventuais vantagens indevidas obtidas e impedir que as empresas voltem a participar de licitações e contratar com a administração pública em todo o país.
Servidores
A CGE, em conjunto com a Sinfra, instaurou também processo administrativo disciplinar para apurar eventuais responsabilidades de quatro servidores públicos nas irregularidades. A portaria (n. 508/2017/CGE-COR/Sinfra) de abertura do processo também foi publicada no Diário Oficial do Estado que circulou na quinta-feira (09.11).
Após a conclusão dos processos, com a devida garantia da ampla defesa e do contraditório aos acusados, pode chegar a ser aplicada a penalidade máxima de demissão dos servidores e cassação de aposentadoria já que algumas das supostas condutas são qualificadas como improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
Quanto ao agente público que esteve à frente da Setpu/Sinfra no período de vigência do Contrato n. 229/2013/Setpu, a CGE encaminhou os autos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Ministério Público Estadual (MPE), órgãos que têm a competência para adotar as medidas cabíveis em relação à conduta de secretários sem vínculo efetivo com o Poder Executivo Estadual. (Com assessoria)
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