Da Redação - FocoCidade
Em razão da "inexecução de contrato", o Estado multou em cerca de R$ 150 mil e suspendeu a empresa Elza Ferreira dos Santos Serviços (Seligel) de participar de licitação e contratar com a administração pública em todo o país pelo período de 1 ano.
A ação é da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) e a Controladoria Geral do Estado (CGE).
As penalidades foram publicadas (Portaria n. 394/2017/CGE-COR/Setas) no Diário Oficial do Estado que circulou na quarta-feira (8) e decorrem de processo administrativo no qual ficou caracterizada a inexecução do contrato (n. 026/2012/Setas) de terceirização de mão de obra para prestar atendimento ao público no Sistema Nacional de Emprego (Sine/MT) no ano de 2014.
Dessa forma, a empresa foi inscrita no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela CGE e disponível para consulta no site do órgão, no seguinte link: http://www.controladoria.mt.gov.br/ceis.
Cópia dos autos que resultou na aplicação das sanções foi encaminhada ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) para inscrição da referida pessoa jurídica também no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas.
O processo administrativo foi instaurado por meio da Portaria n. 1036/2015/CGE-COR/Setas, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 5 de novembro de 2015, com fundamento na Lei de Licitações (Lei Federal n. 8.666/1993).
Anticorrupção
A CGE está na fase de admissibilidade de processo administrativo de responsabilização em desfavor da empresa, desta vez com base na Lei Anticorrupção, por causa do suposto envolvimento em práticas de corrupção narradas pelo ex-governador Silval Barbosa no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Lei Anticorrupção (Lei Federal n 12.846/2013) possibilita ressarcir o erário público na proporção das vantagens indevidas obtidas e impedir que as empresas voltem a participar de licitações com a administração pública em todo o país.
Em 25 de setembro de 2017, a CGE enviou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o compartilhamento formal das provas e documentos do acordo de colaboração premiada, a fim de subsidiar as providências administrativas de responsabilização dos agentes públicos e fornecedores citados. A CGE está no aguardo de retorno acerca do pedido de compartilhamento. (com assessoria)
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