Da Redação - FocoCidade
Juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou que o Estado pague as despesas de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso que realizaram ou acompanharam pacientes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Na decisão, o magistrado assinala que os pedidos de liquidação com comprovante das despesas devem ser apresentados. Em sentença transitada em julgado proveniente de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual, o Estado foi condenado ao pagamento das verbas atrasadas e devidas aos usuários e acompanhantes cadastrados no TFD, bem como a efetuar os futuros pagamentos.
Contudo, como a decisão tem efeito erga omnes, ou seja, seus efeitos se estendem a todos os usuários do TFD, não apenas àqueles que ingressaram com a ação para liquidação dos débitos, para que ela seja devidamente executada é necessária a atualização do cálculo do valor devido.
Assim, o magistrado deixou de determinar o bloqueio de valores até que os novos cálculos sejam apresentados e determinou ao Estado que dê ampla divulgação à medida a fim de que todos os interessados possam apresentar seus débitos para liquidação evitando futuras ações individuais sobre o mesmo tema. (Com assessoria)
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