Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Barra do Bugres na gestão 2013 a 2016, Júlio César Florindo, e o ex-secretário municipal de Finanças, Rudinei da Cruz Linhares,em 12 UPFs cada por irregularidades apontadas em auditoria coordenada de movimentação financeira realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no município.
A decisão foi da Primeira Câmara do TCE-MT, que em sessão ordinária nesta semana acompanhou voto da relatora do Processo nº 7747-0/2017, conselheira interina Jaquelina Jacobsen, e penalizou os ex-gestores com multas, determinação e recomendação.
Ambos foram multados, em 6 UPFs cada, em razão da ausência de normatização para os procedimentos específicos nas rotinas de pagamentos de despesas da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres e em mais 6 UPFs cada por ausência de especificação dos responsáveis pela autorização de pagamento das folhas de pessoal.
À atual gestão foi determinado que comprove para o Tribunal de Contas, em 120 dias, a atualização da Instrução Normativa 2/2010, com as atuais rotinas dos pagamentos realizados pela Prefeitura, privilegiando o princípio da segregação de funções. Já a recomendação é para que a atual gestão adote providências junto à instituição financeira para a disponibilização das informações sobre o processamento da folha de pagamento por meio eletrônico, além da implementação de melhorias ao sistema informatizado da Prefeitura, permitindo o recebimento e conferência eletrônica da folha de pagamento.
No voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira relatora ressalta que as multas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da decisão. Alerta ainda aos responsáveis que o não cumprimento da decisão ensejará a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas e o envio de cópia dos autos para execução judicial. (Com assessoria)

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