Da Redação - FocoCidade
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o vereador por Cuiabá, Antônio Ferreira de Souza, o Toninho de Souza (PSD), ao pagamento de multa no valor de quatro mil reais pela prática de propaganda eleitoral irregular durante sua campanha nas eleições de 2016.
Isso porque o Pleno do TRE manteve sentença proferida pelo juiz da 37ª Zona Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs uma Representação contra Toninho de Souza no Juízo da 37ª ZE. Segundo o MPE, no dia do pleito de 2016, santinhos do vereador foram despejados em frente a quatro escolas públicas de Cuiabá.
A Resolução n° 23.457/2015 dispõe em seu artigo 14, § 7°, que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. Determina ainda que o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular. A punição é a multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.
Ao julgar o processo, o juiz eleitoral entendeu que houve a prática de propaganda eleitoral irregular e condenou o vereador ao pagamento de multa de 4 mil reais.
Inconformado com a sentença exarada pelo Juízo da 37º ZE Toninho de Souza recorreu ao TRE-MT. No recurso, o vereador pediu que a Representação fosse julgada improcedente.
O juiz membro Ulisses Rabaneda dos Santos, responsável pela relatoria do recurso, disse que são fartas as provas constantes na Representação que demonstram a prática da propaganda irregular. “Neste material pode se ver santinhos com a foto, número e identificação do partido do recorrente, bem como santinhos do Toninho juntamente com o então candidato a prefeito Wilson Santos. Centenas desses santinhos se encontravam espalhados pelas imediações, à frente e dentro de escolas públicas de Cuiabá no dia do pleito de 2016, no qual o recorrente se reelegeu vereador”.
Em sua defesa Toninho de Souza alegou que o material foi distribuído por seus cabos eleitorais e que não possuía controle sobre essa distribuição. No entanto, essa tese foi rebatida pelo relator. “A norma impõe diretamente ao candidato a responsabilidade sobre o uso do santinho. A despeito disso, o recorrente deixou de negar que, de fato, o material de campanha recolhido [santinhos] lhe pertencia, constando dos autos prova efetiva e robusta dessa circunstância. Isto basta para fixar a responsabilidade. Isto porque no mínimo restaria comprovado a negligência na guarda do material ou na fiscalização dos atos praticados por eventuais cabos eleitorais, redundando na conduta vedada. Registro que é de responsabilidade do candidato o fim dado ao material de campanha por seus cabos eleitorais, sendo absurdo dizer que o mesmo desconhecia que no dia do pleito os santinhos seriam derramados na porta dos locais de votação”.
Para o relator o derrame de santinhos além de ser de uma falta de educação e respeito com o munícipe, também coloca em risco a integridade física das pessoas. “Basta ver o que aconteceu com uma idosa em Bauru/SP nas eleições de 2012, que veio a óbito após escorregar em um santinho jogado pela rua”.
Por fim, para o juiz membro, o valor da multa aplicada ficou abaixo do que seria justo para o caso concreto.
“A multa legalmente prevista é de dois a oito mil reais. A propaganda irregular por apoplexia, diferente de outras, possui gravidade maior, pois é realizada em local de concentração intensa de eleitores, diferente daquela onde o cidadão se depara com a mesma por estar passando em local determinado. Exatamente por esta razão tenho defendido que o patamar para fixação da multa, nestes casos, deve ser o valor de cinco mil reais por local de votação. Assim, vislumbro que a multa aplicada ficou abaixo do recomendado, desservindo, o recurso, a minorá-la. Além do mais, apenas deixo de propor sua majoração em razão da ausência de recurso do Ministério Público Eleitoral, mantendo em alto grau o salutar princípio da non reformatio in pejus”, finalizou. (Com assessoria)
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,86%
Senador reforça fala de ministro: cadê o equilíbrio entre Poderes?
Moratória da soja: decisão do STF cita defesa feita pelo presidente da ALMT
Operação integrada da Polícia Civil prende membros de facção no RJ
Alerta do Estado: Ciosp registra mais de 16 mil trotes em sete meses
PM confirma prisão em flagrante de suspeito de feminicídio
O problema do mal
Código Eleitoral divide Senado com voto impresso e outras polêmicas
Operação da Polícia Civil prende advogado no interior de MT
A urgência de uma ação decisiva da ONU para garantir a inclusão e a proteção de Taiwan