• Cuiabá, 25 de Agosto - 2025 00:00:00

Após desvios, PGE instala unidade na Seduc para mapear contratos


Da Redação - FocoCidade

Unidade da Sub Procuradoria-Geral de Contratos e Aquisições foi instalada na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para avaliar os processos licitatórios, aquisições, contratos e convênios da pasta. As ações, previstas no Decreto 1.172/2017, também fazem parte do planejamento estratégico sob o secretário Marcos Marrafon, que assumiu o comando da Seduc após o escândalo de desvio de dinheiro em esquema pontuado na gestão Permínio Pinto.

A instalação desta unidade faz parte do plano de ação implementado neste ano pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Seduc é um dos órgãos estaduais que possui maior demanda de processos. A PGE deverá ainda disponibilizar outras unidades setoriais  de Contratos e Aquisições nas Secretarias de Gestão (Seges), Saúde (SES),  Infra estrutura (Sinfra)  e de Cidades (Secid).

“Todos os processos de aquisições, contratos  e convênios das secretarias, poderão ser homologados pelo subprocurador responsável, com as condições de validade para o  processo de aquisição, pois os processos serão obrigatoriamente revisados e validados pela Procuradoria Geral do Estado”, explicou o subprocurador geral de Aquisições e Contratos da PGE, Waldemar dos Santos.

De acordo com o decreto 1.172/2017, no parágrafo único, a implantação de cada unidade setorial fica limitada  à disponibilidade  operacional da PGE e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta, editada pelo titular  do órgão  ou entidade e pelo  procurador-geral do Estado, o qual o mesmo definirá  a data de início de sua unidades.

Também, os órgãos ou entidades que ainda não contarem com a unidade setorial da Sub Procuradoria  Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência  jurídica encontrados no caso concreto.

Segundo o art. 5º, serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processo licitatórios referente a concorrência pública,  regime diferenciado de contratação -  RDC, pregão, cujo  valor exceda a R$ 1000.000.00, invisibilidades  e dispensa, cujos  valores  excedam os limites fixados no artigo  24, incisos I e II, da Lei nº 8666/1993, atualizados pela Lei  Estadual  nº  10.534/2017.

Na unidade setorial da Educação, estarão atendendo o procurador do Estado,  Mateus Severiano da Costa, e um assessor jurídico. (Com assessoria)




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