Da Redação - FocoCidade
Unidade da Sub Procuradoria-Geral de Contratos e Aquisições foi instalada na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para avaliar os processos licitatórios, aquisições, contratos e convênios da pasta. As ações, previstas no Decreto 1.172/2017, também fazem parte do planejamento estratégico sob o secretário Marcos Marrafon, que assumiu o comando da Seduc após o escândalo de desvio de dinheiro em esquema pontuado na gestão Permínio Pinto.
A instalação desta unidade faz parte do plano de ação implementado neste ano pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Seduc é um dos órgãos estaduais que possui maior demanda de processos. A PGE deverá ainda disponibilizar outras unidades setoriais de Contratos e Aquisições nas Secretarias de Gestão (Seges), Saúde (SES), Infra estrutura (Sinfra) e de Cidades (Secid).
“Todos os processos de aquisições, contratos e convênios das secretarias, poderão ser homologados pelo subprocurador responsável, com as condições de validade para o processo de aquisição, pois os processos serão obrigatoriamente revisados e validados pela Procuradoria Geral do Estado”, explicou o subprocurador geral de Aquisições e Contratos da PGE, Waldemar dos Santos.
De acordo com o decreto 1.172/2017, no parágrafo único, a implantação de cada unidade setorial fica limitada à disponibilidade operacional da PGE e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta, editada pelo titular do órgão ou entidade e pelo procurador-geral do Estado, o qual o mesmo definirá a data de início de sua unidades.
Também, os órgãos ou entidades que ainda não contarem com a unidade setorial da Sub Procuradoria Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392, de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência jurídica encontrados no caso concreto.
Segundo o art. 5º, serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processo licitatórios referente a concorrência pública, regime diferenciado de contratação - RDC, pregão, cujo valor exceda a R$ 1000.000.00, invisibilidades e dispensa, cujos valores excedam os limites fixados no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8666/1993, atualizados pela Lei Estadual nº 10.534/2017.
Na unidade setorial da Educação, estarão atendendo o procurador do Estado, Mateus Severiano da Costa, e um assessor jurídico. (Com assessoria)

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