Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou ao ex-diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra (SAMAE), no período de 2005 a 2011, Jefferson Luiz Lima da Silva, que restitua aos cofres públicos a quantia de R$ 16.964,00, devidamente atualizada.
O Tribunal também condenou o ex-gestor a multa de 10% sobre o valor do dano ao erário. Em sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada pela atual gestão do serviço para apurar responsabilidades e quantificar o prejuízo em razão de pagamento de despesas com multa fiscal ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – Crea/MT.
A multa foi aplicada pelo Crea/MT em razão do SAMAE não possuir profissional legalmente habilitado como responsável técnico para exercer atividades de engenharia especificamente nas áreas elétricas, projetos de arquitetura e execução de obras. Em razão dessa dívida, o SAMAE foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, o que colocou em risco a assinatura de um convênio entre o município de Tangará da Serra e o governo federal no valor de R$ 4,8 milhões, fato que causaria enorme prejuízo à população. Para evitar maiores danos, o SAMAE quitou a dívida em duas parcelas iguais de R$ 8.482,00.
“Deste modo, entendo que deve ser imputada responsabilidade ao ex-diretor, pois sua conduta omissiva cominou na realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares, ilegais e lesivas ao erário”, reforçou o relator do Processo nº 124362/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Ele acrescentou que cabe ao SAMAE, a qualquer tempo, buscar meios para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente. O voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, foi seguido pela unanimidade do Pleno. (Com assessoria)
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