Da Redação - FocoCidade
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens da prefeita de Juara, Luciane Bezerra, no valor de R$ 180 mil. Além dela, também tiveram os bens bloqueados, solidariamente, o chefe de gabinete da Prefeitura Municipal, Antonio Batista da Mota, a empresa V.F de Souza Fotografia – ME e seu proprietário, Valdeir Francisco de Souza.
Por meio de nota, a gestora nega as acusações assinalando que "não houve qualquer dano ou prejuízo ao Município, haja vista que referido processo foi cancelado em julho do corrente ano".
A decisão da Justiça é pautada em pedido liminar efetuado pelo Ministério Público Estadual (MPE). A medida cautelar busca assegurar o ressarcimento de supostos prejuízos sofridos pelo erário. Os gestores são acusados de fraudar licitação para “contratação dos serviços de produção de imagens em foto, vídeo, textos, áudios e entrevistas institucionais e vinculação em mídias como rádios TVs sites jornais panfletos e serviços de internet em atendimento ao gabinete”.
Segundo o MPE, a primeira irregularidade já foi constatada na declaração de idoneidade da empresa que sequer existia na data em que a mesma foi expedida. Além disso, o julgamento das propostas se deu por “menor valor por item”, enquanto que o correto seria por “melhor técnica” ou “técnica e preço”. O MPE argumenta, ainda, que não foram observadas as regras contidas na Lei 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela Administração Pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
Também foi questionado o fato da Administração de Juara ter dispensado a licitação e realizado contratação direta sob o argumento de que não houve interessado no certame. “A incompetência administrativa não é razão suficiente para se justificar a dispensa da licitação, sob pena da Lei de Licitações ser letra morta, pois bastaria ao administrador ficar omisso para, às vésperas, e alegando urgência, realizar dispensas de licitações ao seu bel prazer”, diz um trecho da decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes. (Com assessoria)
Outro lado
Por meio de nota, a prefeitura negou as acusações no ato da ação do MPE.
Confira a nota na íntegra:
"Diante da denúncia proposta pelo Ministério Público Estadual com relação ao processo licitatório, na modalidade Dispensa, que resultou na contratação da empresa V. F. de Souza Fotografia- ME, passo a esclarecer.
Primeiramente, ressalta-se que foi aberto um processo licitatório na modalidade Pregão Presencial já no inicio do ano, seguindo os trâmites legais previstos nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02. Referido processo foi devidamente publicado em diário oficial e, na sessão de abertura de propostas e julgamento não compareceu nenhum interessado.
Com o processo anterior frustrado, foi aberto então um novo processo de licitação na modalidade Dispensa. Contudo, não houve qualquer dano ou prejuízo ao Município, haja vista que referido processo foi cancelado em julho do corrente ano.
Referido cancelamento do Processo de Dispensa foi igualmente publicado em diário oficial e, também, foi comunicado o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
A Administração Pública não cometeu nenhuma irregularidade, nem mesmo praticou qualquer ato em prejuízo do Município. Assim, prestará todo e qualquer esclarecimento necessário, bem como os agentes apresentarão suas razões de defesa no momento oportuno."
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