Da Redação - FocoCidade
A Justiça negou pedido de afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) interposto pelo vereador Felipe Wellaton (PV). A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça, Márcio Vidal.
A ação visava o afastamento do gestor após exposição de seu nome na esteira da delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Também partiu de Wellaton o questionamento acerca do repasse de R$ 6,7 milhões do Executivo ao Legislativo, em suplementação suspensa pela Justiça e que culminou na exoneração de 460 servidores da Câmara sob justificativa de atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Emanuel nega as acusações acerca da citação de seu nome na delação, assinalando que irá provar não ter cometido ato ilícito.
Em trecho da decisão, o desembargador Márcio Vidal pontua que “em que pese a gravidade dos fatos noticiados pelo autor, ao menos até este momento, não há nos autos elementos que justifiquem o afastamento do réu Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito de Cuiabá”.
Considera ainda que “verifica-se da documentação acostada que, até o momento, não há indícios de que o réu Emanuel Pinheiro, mediante ação dolosa, esteja obstaculizando a produção dos elementos necessários à formação do convencimento jurisdicional. Assim, o afastamento deverá ser indeferido, caso contrário, implicaria na cassação da vontade popular por via oblíqua”.
Vale lembrar que em setembro o juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior negou o pedido de afastamento do gestor. Na interpretação do magistrado, as acusações pertinentes a Emanuel na delação se reportaram ao período em que atuou como deputado estadual, não sendo fatos contemporâneos.

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