Agência CNM
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 18/2016, que garante o repasse do Imposto sobre a Renda (IR) retido na fonte – em função de pagamentos feitos a seus empregados, terceiros e empresas – a Estados e Municípios. De autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), o texto assegura que esse entendimento constitucional seja rigorosamente seguido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Na prática, o projeto susta os efeitos de um dos dispositivos da Instrução Normativa 1.599/2015, da Secretaria da Receita Federal, que trata da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essa normativa obrigava os Municípios a passarem aos cofres da União os valores do IR retidos na fonte os pagamentos de rendimentos a terceiros e não servidores.
A medida foi objeto de diversas ações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), dentre elas notificação da Receita e ao governo Federal. De acordo com a justificativa do projeto, a interpretação da IN da Receita é indevida e viola seu poder regulamentador. Segundo o autor do PL, os dispositivos constitucionais que tratam do tema são normas autoaplicáveis, o que dispensaria regulamentação por qualquer ato normativo, como o dispositivo da Instrução Normativa.
Arrecadação
Em seu entendimento, essa visão deve prevalecer até que o Supremo Tribunal Federal (STF) resolva de modo definitivo a questão, a fim de minimizar as perdas municipais e estaduais. Ele observa que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) já fixou a tese de que a Constituição determina que, sempre que houver retenção na fonte, inclusive em relação a pagamento a pessoas jurídicas, o produto dessa arrecadação pertence ao ente federado do qual se originou o pagamento.
A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), manifestou apoio ao projeto. Ela afirma que a interpretação mais correta dos artigos 157 e 158 da Constituição Federal são no sentido de que “sempre que lei federal determinar que Estado, DF, Município, ou respectiva autarquia e fundação, recolha o IRRF sobre rendimentos por eles pagos, a qualquer título, então o produto da arrecadação pertencerá ao ente subnacional correspondente. “Acho que aqui se trata de uma justiça fiscal e tributária, por isso o voto é pela aprovação”, reiterou a senadora.

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