O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves, para que o mesmo não dê continuidade ao andamento do projeto de lei que trata da doação de terra pública para empresa privada – Universal Química Ltda – sem processo licitatório.
A ação é da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande. Na notificação o Ministério Público ressalta que, caso a referida lei já tenha sido sancionada e promulgada, que o Executivo não dê andamento ao procedimento de doação, abstendo-se da prática de qualquer ato neste sentido, providenciando-se as medidas necessárias para a revogação da lei autorizada e anulação dos atos subsequentes.
Para o MP, a dispensa do processo licitatório evidencia, neste caso, a violação aos princípios da isonomia e legalidade. “A atuação do Ministério Público, ordenada que deve estar à consecução da eficiência almejada pelo corpo social, deve priorizar o atuar preventivamente, cuja possibilidade de êxito preserva os bens e serviços públicos de ameaça e lesão”.
Em caso de desatendimento da notificação recomendatória o promotor de Justiça ressaltou que acarretará em propositura de ação civil pública “para defesa dos princípios constitucionais da administração pública, principalmente aqueles que se referem à legalidade, moralidade e eficiência, sem prejuízo de ação judicial para responsabilização por ato de improbidade administrativa e representação junto egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”. (Com assessoria)


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