• Cuiabá, 25 de Agosto - 2025 00:00:00

Acusado de compra de vaga, conselheiro quer 'intervenção federal' no TCE


Conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, tenta junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) assegurar intervenção federal na Corte de Contas. Na petição, a defesa do nobre conselheiro questiona a legalidade das decisões a cargo dos conselheiros substitutos.  

Em trecho da ação consta:“requer medida cautelar para suspender o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com a composição em sua maioria de auditores substitutos, oficiando aos legitimados constitucionalmente, especialmente ao PGR, a fim de que adote medidas tendentes a ‘intervenção federal’ no Estado para restabelecer o funcionamento regular do Tribunal de Contas, mediante nomeação de conselheiros interventores suficientes para alcançar o quórum exigido enquanto perdurar o afastamento dos conselheiros alvo de procedimentos criminais”.

A decisão que afastou cinco conselheiros do TCE foi do ministro Luiz Fux no dia 14 de setembro, atingindo Antônio Joaquim, José Carlos Novelli, Waldir Teis, Valter Albano além de Sérgio Ricardo. O afastamento foi pontuado na Operação Malebolge da Polícia Federal, sendo desdobramento da Operação Ararath iniciada em 2013.

Os conselheiros são acusados de fazer parte de um esquema de compra de vagas na Corte de Contas, situação piorada após tornar-se pública a delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) que cita conselheiros no rol de recebimento de propina.

Em razão da operação, o conselheiro Campos Neto assumiu o comando do TCE e foram anunciados conselheiros substitutos para ocupar a função dos membros afastados.  

A defesa de Sérgio Ricardo pontua ainda que “embora a presidente interina do TCE-RJ, assim como o presidente interino do TCE-MT tenha adotado providência para viabilizar a continuidade de funcionamento da corte de contas estadual, mediante convocação de auditores substitutos, a composição de quase a totalidade do plenário e das câmaras por estes é medida de constitucionalidade duvidosa”.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: