Da Redação - FocoCidade
A audiência pública realizada na manhã desta terça-feira (26), na Assembleia Legislativa para debater a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC do Teto de Gastos, foi marcada por protestos acalorados dos representantes de sindicatos dos servidores públicos do Estado.
Por vários momentos os servidores pontuaram a possibilidade de realizar “greve geral” em Mato Grosso. O ponto de descontentamento se atém ao texto da PEC, que deve ser aprovado até o dia 18 de outubro conforme previsão do Legislativo, em relação ao reajuste salarial além de impedimentos para realização de concurso público.
Os servidores temem ainda a execução da RGA (Revisão Geral Anual). O Governo foi representado na audiência pelos secretários de Planejamento, Guilherme Muller e de Fazenda, Gustavo Oliveira.
Recentemente, o secretário de Gestão do Estado, Júlio Modesto, assegurou estar garantido o reajuste salarial dos servidores.
Conforme o texto, “durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal, aplicam-se as seguintes vedações ao Poder Executivo: concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional, e ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”.
A matéria veda ainda “a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos que vierem a ocorrer a partir da publicação desta Emenda Constitucional, bem como as vacâncias de cargos vitalícios”.
O Executivo pontua exceção para concurso público em caso de reposição de vacâncias e substituição de contratos temporários: “publicação de edital para realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV e substituição de contratos temporários”.
Fica vedado também “a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de servidores e empregados públicos civis e militares; criação de despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios; e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação”.
A PEC acentua metas a serem cumpridas em relação ao comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal, sendo esse ponto um dos grandes desafios da gestão Pedro Taques.
“As vedações previstas nos incisos I a VIII do caput não serão aplicadas quando houver o atendimento das seguintes condições: comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal abaixo de 90% dos respectivos limites estabelecidos nas alíneas do inciso II, do artigo 20, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; disponibilidade de caixa sem vinculação em valor superior ao registrado como Restos a Pagar.”
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