Da Redação - FocoCidade
Ao responder uma consulta da Câmara de Primavera do Leste, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu que é permitido o aumento da Verba Indenizatória (VI) dos vereadores. "Mediante lei em sentido estrito, é possível instituir ou majorar o valor da verba indenizatória paga a vereadores em qualquer ano da legislatura vigente, tendo em vista que a essa parcela não se aplica o princípio da anterioridade da legislatura", respondeu a Corte de Contas.
Na consulta, o Legislativo municipal questionou a "atualização" da VI e ainda o remanejamento de créditos orçamentários para custerar seu pagamento. O Processo nº 199036/2017 foi julgado na sessão ordinária da quinta-feira (21) e relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo.
Na resposta à consulta, o relator destacou que, por caracterizar despesa de caráter continuado, a instituição ou majoração de verba indenizatória deve ser compatível com os artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em síntese, essa iniciativa deve considerar o impacto financeiro no orçamento da instituição, demonstrar a origem dos recursos que serão utilizados no pagamento e se esse novo custo afetará metas de resultados fiscais. Deve ainda obsevar o limite total de gasto do Legislativo. “A definição dos valores deve nortear-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, pelas possibilidades orçamentária, financeira e fiscal”, diz trecho da consulta.
Conforme o relator, que foi seguido pelos membros do Pleno, também é possível alterar dotações já consignadas no Orçamento Anual das Câmaras Municipais, a fim de dar suporte orçamentário à instituição ou majoração de verba indenizatória paga a vereadores para o exercício parlamentar, contudo, deve ser condicionada à comprovação de que não haverá redução prejudicial de dotações já comprometidas com as despesas normais de manutenção e funcionamento das respectivas Casas Legislativas. (Com assessoria)


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