Da Redação - FocoCidade
Desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, determinou a soltura do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares.
“Embora a conduta supostamente cometida por Luiz Antônio Vitório Soares, secretário de Estado de Saúde possa, em tese, caracterizar infração aos tipos penais invocados, tais ilícitos não justificam a prisão em flagrante. Os delitos capitulados nos artigos 319 e 330 do Código Penal possuem penas máximas, somadas, 1 ano e 6 meses. Assim, consoante norma, são considerados crimes de menor potencial ofensivo”, assinala trecho da decisão.
A prisão de Soares foi determina pelo juiz Fernando Kendi, da comarca de Nova Canaã do Norte, por descumprimento de decisão judicial relativa ao fornecimento de medicamento composto de canabidiol (remédio à base de maconha) para uma criança da região.
A ação partiu do Ministério Público Estadual, que não pediu a prisão e sim o afastamento do secretário das funções. O magistrado indeferiu o pedido de afastamento.
Em audiência de custódia nesta sexta-feira o processo foi remetido ao TJ, considerando foro especial por prerrogativa de função.
O secretário concede coletiva à imprensa nesta tarde, no Palácio Paiaguás.
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