Da Redação - FocoCidade
Na "corrida contra o tempo", a Comissão Especial do Congresso Nacional, criada para oferecer propostas sobre a alteração da Lei Kandir no que se refere à compensação da União aos estados, Distrito Federal e municípios, terá a participação de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU). Termina no dia 30 de novembro o prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso regulamente a compensação do ICMS decorrente do quadro de exportações, caso contrário, caberá ao TCU definir a distribuição dos recursos.
O entendimento de integração do TCU foi firmado na terça-feira, 19, durante reunião entre o relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), e o presidente do Tribunal, ministro Raimundo Carreiro. A medida deve facilitar acesso às contas do Governo.
Os ministros acompanharam a posição do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, para reconhecer que o Congresso não cumpriu a determinação constitucional (incluída pela Emenda Constitucional 42, em dezembro de 2003) de editar lei fixando critérios, prazos e condições nas quais se dará a compensação.
Na reunião, o ministro Raimundo Carneiro enfatizou que é fundamental que o Congresso edite a medida, visto que se trata de criação de parâmetros que envolvem amplo debate político. “Não existe um coeficiente. A forma como deve ser feita a compensação tem que ser criada. E temos que buscar esse entendimento” – ele assinalou, ao colocar toda equipe técnica do TCU para trabalhar em conjunto com a Comissão.
O senador Wellington Fagundes, por sua vez, disse que a participação do TCU será fundamental para que haja um melhor acesso aos números do Governo, de forma a se aprovar uma lei que seja exequível do ponto de vista fiscal, mas também que se faça justiça na forma de compensar os estados e municípios que produzem. “Os Estados que mais exportam são os estados mais penalizados, pois não têm uma compensação adequada” - frisou.
O relator lembrou que vencido o prazo, segundo a determinação do STF, caso o Congresso não edite uma lei complementar, caberá ao próprio Tribunal de Contas fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos interessados.
A Lei Kandir isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados. Até 2003, garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no Orçamento da União.
Na primeira audiência pública realizada pela Comissão Especial Mista, a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas do Pará (Fapespa) apresentou dados que apontam que, em 2016, os estados brasileiros registraram perda líquida de R$ 25 bilhões na arrecadação em razão da Lei Kandir. Já no período de 1997 a 2016, as perdas líquidas acumuladas atingiram R$ 268,9 bilhões. Os Estados mais prejudicados foram Minas Gerais (R$ 64,6 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 60,7 bilhões), Pará (R$ 35,7 bilhões), Mato Grosso (R$ 30,8 bilhões) e Espírito Santo (R$ 28,3 bilhões).
A região Centro-Oeste foi a que mais perdeu recursos relativos (8,72%) em 2016. A região Norte apresentou a segunda maior perda relativa (5,35%), seguida do Sudeste (3,64%), do Sul (3,04%) e do Nordeste (0,87%). Entre os estados, o Mato Grosso teve a maior perda proporcional em comparação às receitas (26,01%), seguido pelo Pará (14,58%), Rio de Janeiro (8,13%), Espírito Santo (7,59%) e Minas Gerais (6,75%). (Com assessoria)
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