Da Redação - FocoCidade
A Justiça negou a prorrogação de prazo solicitada pela defesa do empresário Alan Malouf para apresentação das alegações finais no curso da Operação Rêmora, que investiga esquema de desvio de dinheiro público na Secretaria de Estado de Educação ( Seduc), na gestão do ex-secretário Permínio Pinto.
A negativa é pontuada pela juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao assinalar que “mais uma vez a defesa do acusado Alan Ayoub Malouf comparece nos autos com incidentes nitidamente protelatórios, visando postergar ao máximo que os mesmos venham conclusos para prolatação da sentença”.
A defesa rebate, considerando que "é direito da defesa ter equidade nos processos".
Nos autos, a defesa do empresário considerou a demora do Ministério Público Estadual (MPE) no decorrer do prazo processual.
Para a magistrada, “o fato da defesa pleitear o mesmo prazo concedido para o parquet é inalcançável, eis que, inobstante o Ministério Público (Gaeco) tenha se alongado além do prazo legal para apresentar suas derradeiras alegações, trata-se de órgão que atua em boa parte das ações penais e inquéritos policiais que tramitam perante esta Vara Especializada e não somente neste feito, situação que justifica o atraso verificado e, como se sabe, a maioria delas de alta complexidade”.
A juíza acentuou ainda em sua decisão o prazo dado à defesa de Malouf, de 27 dias, ressaltando que “mesmo assim não o fez, tendo deixado para fazer, nas duas oportunidades concedidas, o protocolo dos expedientes já referidos no último dia do prazo, situação que, lamentavelmente, demonstra a nítida ação em protelar ao máximo a conclusão dos autos para sentença”.
Taxativa, Selma Arruda entendeu que em razão da demora, o empresário deve indicar outro advogado.
Outro lado
Por meio de nota, a defesa do empresário Alan Malouf acentua que não tentou protelar o andamento do processo e assinala estar efetuando protocolo das alegações finais nesta segunda-feira (18).
Confira a nota na íntegra:
"1. Em momento algum a defesa do Peticionante buscou protelar o andamento do feito, mas sim, buscou a paridade de armas inerente a qualquer processo, em especial o penal já que ao MPE foi concedido prazo de 47 dias para apresentação de alegações finais.
2. É direito da defesa ter equidade nos processos, e este foi o ponto almejado pela defesa, sem querer criar qualquer embaraço ao feito, vez que vem contribuindo com a apuração dos fatos e o reestabelecimento da verdade, contribuindo com a Justiça, postura que manterá.
3. Face a decisão proferida, a defesa informa que estará efetuando o protocolo das alegações finais do Sr. Alan no dia 18.09.2017."
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