Da Redação - FocoCidade
Seguindo as normativas do Governo Federal, o Estado de Mato Grosso destaca no projeto de emenda constitucional, a PEC do Teto de Gastos, impedimentos para realização de concursos públicos e aumentos salariais dos servidores públicos. Na opinião do advogado tributarista, Victor Humberto Maizman, “a PEC é uma forma de engessar a Assembleia Legislativa, porque amarra leis nesse sentido pelos próximos 10 anos”.
Conforme o texto, “durante o período de vigência do Regime de Recuperação Fiscal, aplicam-se as seguintes vedações ao Poder Executivo: concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional, e ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”.
A matéria veda ainda “a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos que vierem a ocorrer a partir da publicação desta Emenda Constitucional, bem como as vacâncias de cargos vitalícios”.
O Executivo pontua exceção para concurso público em caso de reposição de vacâncias e substituição de contratos temporários: “publicação de edital para realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV e substituição de contratos temporários”.
Corte de vantagens
Fica vedado também “a criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de servidores e empregados públicos civis e militares; criação de despesa obrigatória de caráter continuado derivada de lei ou ato administrativo normativo que fixe para o Estado a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios; e adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação”.
A PEC acentua metas a serem cumpridas em relação ao comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal, sendo esse ponto um dos grandes desafios da gestão Pedro Taques.
“As vedações previstas nos incisos I a VIII do caput não serão aplicadas quando houver o atendimento das seguintes condições: comprometimento da receita corrente líquida com despesas de pessoal abaixo de 90% dos respectivos limites estabelecidos nas alíneas do inciso II, do artigo 20, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000; disponibilidade de caixa sem vinculação em valor superior ao registrado como Restos a Pagar.”


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