Agência Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 3070/15 do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ).
Segundo o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta ajuda no combate à fome e à miséria que “assolam o País” há muito tempo. “É inaceitável, em um País de dimensões continentais e com ampla área cultivável, que haja pessoas passando fome”, disse.
Teixeira alterou o texto para prever expressamente que a doação de alimentos não configura relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade. Outra mudança retira a doação de alimentos do regime de responsabilidade objetiva, previsto nos códigos Civil (10.406/02) e de Defesa do Consumidor (8.078/90).
“Se houver dano causado pelo alimento doado, haverá a responsabilização do doador de alimentos apenas com dolo”, afirmou Teixeira.
As mudanças foram feitas por meio de uma complementação de voto a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).
Criminalização excluída
O texto aprovado retirou do projeto original a pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo.
Outro dispositivo excluído da proposta inicial proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano ou animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional.
Redução de desperdício
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e determina que essa política se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos.
Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.
Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.
O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

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