Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou abertura de Tomada de Contas Especial para apurar o valor do dano ao erário proveniente dos pagamentos efetuados pela prefeitura de Barão de Melgaço à empresa G. Campos Damasceno Figueiredo Eirelli-ME, em função de sobrepreço no contrato nº 070/2016, ou seja, superfaturamento.
O Pleno acolheu, por unanimidade, voto do relator dos autos, conselheiro José Carlos Novelli, durante sessão ordinária realizada na Corte de Contas.
A auditoria de conformidade atendeu ao Plano Anual de Fiscalização e ao de Atividades inseridos com a nova metodologia de controle adotada pelo TCE-MT, com o intuito de avaliar a legalidade e a legitimidade de alguns atos de gestão da Prefeitura de Barão de Melgaço, concernentes ao exercício de 2016, os quais foram delimitados após levantamento realizado com escopo definido em critérios de relevância, materialidade e risco.
Além do superaturamento no contrato, a equipe técnica identificou que, apenas no primeiro semestre de 2016, o volume de recursos destinados ao pagamento de pessoal no Executivo Municipal teria totalizado R$ 4.086.845,12, o correspondente a 59,21% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite máximo de 54% estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também foi identificado atraso nos pagamentos dos servidores no mês de setembro de 2016, que teria sido efetivado apenas em 28.10.2016. Os auditores constataram ainda que o então gestor municipal descumpriu a determinação imposta pelo TCE-MT, por meio do Acórdão nº 2.697/2015, ao não realizar concurso para o provimento dos cargos de contador, controlador interno e procurador jurídico do município, funções exercidas atualmente por comissionados.
Diante dos fatos, o conselheiro relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou o adiamento da análise da responsabilidade do ex-gestor e a aplicação da multa nesse momento. Determinou ainda à atual gestão que instaure Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, a fim de identificar todos os envolvidos na contratação e superfaturamento dos serviços da empresa G. Campos Damasceno Figueiredo Eirelli-ME, com a especificação detalhada do processamento das despesas e os agentes responsáveis pelas respectivas autorizações dos pagamentos. (Com assessoria)


Ainda não há comentários.
Veja mais:
VG: Operação da PM apreende 31 tabletes de pasta base de cocaína
Sefaz alerta: Caixa Econômica deixa de receber tributos estaduais
Zerar déficit de 202 mil vagas em presídios custaria R$ 14 bilhões
Operação Mendacium da PF derruba esquema de fraudes bancárias
PL 4588: o escudo legal do agronegócio
TJ manda plano de saúde pagar cirurgia urgente de criança
Como os Algoritmos Estão Lendo Seus Pensamentos?
Cooperativismo de crédito: um modelo que transforma comunidades
Tentativa de roubo de gado: PM prende três homens em flagrante
Governo de Mato Grosso avisa que expediente será normal na 6ª feira