Da Redação - FocoCidade
Por meio de requerimento encaminhado ao procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, o governador Pedro Taques (PSDB) requer a suspeição do promotor de Justiça Mauro Zaque acerca de processos de sua atuação que investigam membros do staff estadual.
No documento, o chefe do Executivo estadual também pede a respectiva suspensão dos processos sob Zaque. Taques pontua o contexto de “animosidade” que seria nutrido pelo promotor em relação aos membros do Executivo após sua saída do primeiro escalão.
Zaque ocupou o comando da Secretaria de Estado de Segurança Pública na gestão Pedro Taques. Em dezembro de 2015, deixou a pasta. O promotor é autor da denúncia de grampos ilegais no Estado, levada à Procuradoria Geral da República (PGR) e sob investigação em Mato Grosso.
Em trecho do documento, Taques assinala que “tendo em vista que o Excelentíssimo Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS atuou como Secretário de Estado do governo estadual vigente e, ainda, depois de sua saída/exoneração e de alguns fatos notórios, passou a nutrir e demonstrar escancarada animosidade para com o Requerente por intermédio de atos diretos ou indiretos - por meio da sua equipe de governo -, o objeto do presente requerimento é o reconhecimento de impedimento e/ou, subsidiariamente, suspeição dele para conduzir investigações (como inquéritos civis públicos), processar, manifestar-se, ou de qualquer modo atuar, em todos os processos administrativos e judiciais nos quais figurem como parte ou interessado o Requerente e os Secretários de Estado”.
Em outro trecho, o governador considera “impedimento” na atuação de Zaque.
“Nesse fluxo de raciocínio, se a simples possibilidade de um membro do Ministério Público porventura vir a ocupar certa Secretaria de Estado já representa violação à independência funcional e, ainda, à independência dos poderes, gerando dúvidas sobre a possível motivação política do agente ministerial - favoráve l ou contrária a determinado sujeito político -, por maior razão se deve reconhecer que, no presente caso, paira sobre o Excelentíssimo Promotor de Justiça MAURO ZAQUE DE JESUS impedimento de ordem constitucional, de natureza absoluta, para investigar, processar, manifestar-se, ou de qualquer modo atuar, em todos os processos administrativos e judiciais nos quais figure o Requerente e algum Secretário de Estado - equipe de governo - como parte ou interessado. Esse impedimento, dada sua natureza eminentemente objetiva, milita em benefício não só da própria isenção e legitimidade da atuação ministerial, mas também da própria imagem institucional".
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