Da Redação - FocoCidade
O cenário de concessão de benefícios fiscais no Estado é passível de alterações se consideradas as ações interpostas pelo Ministério Público Estadual (MPE), que ingressou com três representações junto à Procuradoria Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de incentivos fiscais.
Duas delas, que concederam benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN). As ações ocorrem por meio da 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá.
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, o MPE aguarda agora a análise da PGR em relação à representação feita contra a Lei 7.958/2003, que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso. No documento, o MP argumenta que o benefício fiscal concedido por meio da referida norma não foi submetido pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca, ainda, que a renúncia fiscal concedida não observou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O MP também enfatiza que os Programas de Desenvolvimento criados pela Lei 7.958/2003, especialmente o Prodeic, não estão apresentando resultados satisfatórias para a arrecadação tributária do Estado. Alerta, também, que várias empresas mato-grossenses enquadradas no programa de incentivos fiscais não se encontravam aptas para usufruírem do benefício fiscal concedido e não cumprem a finalidade da norma, que é o desenvolvimento regional econômico.
Na representação, a promotora de Justiça solicita ao Procurador-Geral da República que verifique a possibilidade de requerer retroativamente a anulação de todos os atos que vigoraram amparados na referida norma, de modo que a autoridade administrativa fiscal possa efetuar a apuração do crédito tributário devido para que o tributo suprimido possa ser regularmente recuperado.
Delação
Declarações efetuadas pelo ex-governador Silval Barbosa, cuja delação vem sendo divulgada pelos meios de comunicação, apontam para a existência de pagamento de propina por parte do setor atacadista para manutenção do regime de estimativa segmentada. A concessão de tais benefícios também foi objeto de representação por parte do MPE junto à PGR, que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso.
Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República. (Com assessoria)

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