O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, disse nesta terça-feira (15) que não houve autorização por parte da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para pagamentos de "valores vultosos" feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.
Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop/MT, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79, como assinala o CNJ.
Em nota à imprensa, o TJMT disse que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância. Cabe ressaltar que esta decisão (PP 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT que ainda são objeto de investigação.
O ministro Corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.
Passivos altos e não discriminados
O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma situação grave e complexa. Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ. Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.
Além do caso autorizado pelo Ministro Corregedor no PP 5855-96, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00 e que foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ. (Com assessoria CNJ)

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