• Cuiabá, 23 de Agosto - 2025 00:00:00

STJ concede habeas corpus ao ex-secretário Paulo Taques


Da Redação - FocoCidade

Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, nesta quinta-feira (10). Paulo Taques estava preso preventivamente desde o dia 4 deste mês, por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça (TJ), Orlando Perri, na esteira dos grampos ilegais no Estado.

A expectativa é de que Paulo Taques deixe o Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) nesta sexta-feira (11).

O STJ, por meio do ministro Reynaldo Fonseca, acatou recurso interposto pela assessoria jurídica. 

O Habeas Corpus foi impetrado pelos advogados Luiz Grandenetti, desembargador aposentado do Rio de Janeiro e Ilton Robl.

Perri determinou a prisão do ex-secretário considerando ordem que teria sido dada por ele para grampear a ex-servidora e apontada como sua ex-amante, Tatiane Sangalli.  

Paulo Taques nega a acusação, assinalando acreditar na justiça e esclarecimento do caso.

O episódio de escutas ilegais tornou-se público após denúncia de interceptações telefônicas clandestinas em Mato Grosso, feita pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque que estão sob investigação.

Decisão STJ

A defesa de Paulo Taques sustentou junto ao STJ "a incompetência do Tribunal de Justiça para decretar a prisão, com a consequente violação do princípio de juízo natural, porquanto o paciente não goza de foro por prerrogativa de função, aduzem que a mencionada autoridade, o então chefe da Casa Militar pediu exoneração e que o inquérito foi encerrado. Esclarecem ainda que o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, também investigado, não teria sido denunciado. Ressaltam que o próprio representante ministerial, ao se manifestar sobre o pedido de prisão, entendeu não haver razão para o feito tramitar perante a Corte, em razão de investigações conexas, pois a pessoa com prerrogativa de foro já teria sido exonerada, fazendo cessar a competência do Tribunal".

A defesa argumentou, em vários pontos,  "não haver fundamentação concreta e suficiente que justifique a decretação da prisão preventiva".

 

(Matéria atualizada às 20:28)




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