Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o ex-gestor e o ex-secretário executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense – CISMNORTE, respectivamente Júlio César Florindo e Antônio Roberto Torres; além da empresa L. D. Mariano Prestação de Serviços Médicos – ME, restituam os cofres públicos em R$ 51,8 mil.
Isso porque a auditoria do TCE constatou pagamentos superfaturados que infringiram cláusula contratual, além da aplicação de multas. Em sessão ordinária na terça-feira (01), o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso das partes (Processo nº 196592/2016), e manteve na íntegra teor do Acórdão nº 110/2016-SC.
De acordo com o Contrato nº 027/CISMNORTE/2015, pactuado entre o Consórcio e a empresa L. D. Mariano, deveria ser pago o valor de R$ 49,00 por atendimento médico, mas ocorreram pagamentos no valor de R$ 100,00 por atendimento, sob a alegação de que os serviços foram prestados em regime de plantão.
Os recorrentes sustentaram que a condenação de restituição ao erário, a eles imposta no Acórdão 110/2016-SC, ocorreu sem a devida aplicação aos reais responsáveis pela autorização dos pagamentos, que seriam o prefeito e o secretário municipal de Saúde de Sapezal. Também argumentaram inexistência de superfaturamento nos pagamentos, e sim um erro formal no contrato pactuado. Acrescentaram, ainda, que os serviços foram prestados e que, portanto, deixar de pagar ocasionaria em enriquecimento ilícito do entre público.
As justificativas já haviam sido rejeitadas em decisão singular do relator original, conselheiro Sérgio Ricardo, sob a alegação de que os argumentos já haviam sido tratados no relatório de defesa quando da análise das contas anuais de gestão. Nesse novo recurso, distribuído para o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, houve o mesmo entendimento e o voto do relator, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE-MT, foi seguido pela unanimidade do Pleno. (Com assessoria)
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