A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), em nota, defendeu a posição do procurador Carlos Emílio Bianchi Neto, que no entendimento da entidade, agiu com a autonomia técnica constitucional e legalmente atribuída aos Procuradores de Estado, quando do protocolo dos embargos de declaração contra a sentença proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no caso do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Djalma Ermenegildo”.
A defesa da Apromat ocorre porque o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior aplicou multa ao Estado por “má-fé” e por “tumultuar” ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Administração da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo.
O magistrado também pediu investigação da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado acerca da conduta do procurador Carlos Emílio Bianchi Neto. Em seu recurso teria ocorrido o citado “tumulto”.
Confira a nota na íntegra:
"A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) esclarece que o procurador Carlos Emílio Bianchi Neto agiu com a autonomia técnica constitucional e legalmente atribuída aos Procuradores de Estado (art. 132 e 133 da Constituição Federal), quando do protocolo dos embargos de declaração contra a sentença proferida pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, no caso do servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Djalma Ermenegildo.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), cabem embargos de declaração contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, admitindo-se, legalmente, modificação ou mesmo reforma do julgado – §2º do art. 1.023 do CPC.
Neste caso, os embargos foram utilizados pelo procurador Carlos Bianchi Neto para impedir a aplicação de multa ao Estado e alargar o prazo de cumprimento da decisão, invocando omissão e contradição. Vale ressaltar que o principal responsável pelo cumprimento da sentença é a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por se tratar de uma sentença direcionada a exoneração de um servidor do Poder Legislativo estadual.
A Apromat reafirma que o procurador Carlos Emílio Bianchi Neto não agiu de má-fé e nem sequer teve o intuito de tumultuar a ação, já que sua atuação foi pautada pela autonomia técnica e postura ética exigida e cabível aos Procuradores na defesa do Estado de Mato Grosso.
A Apromat identifica que a atitude do magistrado em oficiar a Corregedoria da PGE para abertura de possível investigação do procurador constitui tentativa de intimidação contra o procurador, o que configura desrespeito às prerrogativas dos Procuradores do Estado no exercício regular de suas funções."
Diretoria da Apromat

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Recursos: MP destaca que STJ ajusta penas em casos graves
Prazo para recurso da avaliação de títulos do CNU termina hoje
Taxação da carne bovina brasileira pela China
PM desmantela esquema de furto de diesel no Estado
Cibersegurança municipal: o risco invisível que já bate à porta
Wellington defende derrubada de veto à regularização na faixa de fronteira
TJ: entidade filantrópica pode ingressar ação no foro de seu domicílio
Brasil institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas e do Conhecimento
PC deflagra operação contra furto de defensivos agrícolas
Justiça condena concessionária por morte causada por animal