Alfredo da Mota Menezes
Mato Grosso produzia cinco milhões de toneladas de grãos em 1995. A partir da Lei Kandir em 1996 e dos trabalhos da Fundação MT a produção foi dando saltos de canguru. Hoje são 60 milhões de toneladas ou 31 milhões de toneladas de soja e 29 milhões de milho. Em 2025 deve atingir 85 milhões de toneladas, soja 46 milhões e milho 39 milhões de toneladas.
Por causa da Lei Kandir, Mato Grosso deixou de arrecadar mais de 38 bilhões de reais de ICMS de 1997 para cá. Choramingou a AMM que em 2016 MT exportou 41 bilhões de reais. Se cobrado 12% de ICMS daria quase cinco bilhões de reais para os cofres do estado e, desta quantia, 25% iria para as prefeituras.
A Lei Kandir prevê uma compensação anual aos estados exportadores. MT recebeu 405 milhões no último ano, menos de 10% daquela exportação. Para receber esse dinheiro é um parto difícil. O STF deu até o dia 30 de novembro deste ano para que a lei Kandir seja regulamentada.
Falam também que talvez os estados recebam mais dinheiro pela isenção da Lei Kandir. Se dobrar a quantia deste ano para o próximo já seria um ganho. Que se aprovasse também um aumento gradual nos anos à frente. Ou que estado como MT tivesse beneficio do governo federal em logística de transporte. O que não ocorre também.
Cabem ilações sobre esse crescimento do agronegócio em MT. O PIB estadual era de oito bilhões de reais em 1996, agora passa de 100 bilhões. O estado tem o 14º PIB do país, deixou o MS para trás. Mas a distribuição de renda é precária e o IDH é o mais baixo do Centro Oeste. Há uma clara concentração de renda e uma produção quase monocultural.
Os municípios de produção agrícola, por causa da Lei Kandir, se beneficiam muito mais do que os que não produzem grãos ou fibras. A isenção do ICMS fica com os produtores do município, o que aumenta a renda local. Eles pagam o Fethab e outra vez se beneficiam. É que as estradas saem mais onde se paga mais Fethab. Os municípios que não produzem nada no campo ficam para trás. Caso dos antigos municípios de garimpos. A distância entre os lados está aumentando.
Mas, se não fosse o enorme crescimento do agronegócio, a atual arrecadação do estado seria do tamanho que é? O estado deixa de arrecadar ICMS na exportação por causa da Lei Kandir, mas arrecada ICMS indireto como resultado do crescimento econômico na venda de diesel, máquinas e salários que compra comida, roupas e remédios.
Talvez seja uma arrecadação até maior do que deixa de receber pela isenção da Lei Kandir. Será que ninguém consegue fazer essa conta de quanto o estado arrecadou de 1997 para cá em ICMS indireto por causa do boom no campo?
Alfredo da Mota Menezes escreve nesta coluna semanalmente.
E-mail: pox@terra.com.br site: www.alfredomenezes.com

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