Recurso interposto pela defesa da prefeita Lucimar Campos (DEM) na Justiça Eleitoral foi negado nesta quarta-feira (12). A decisão é do juiz Carlos José Rondon Luz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, que não se retratou, entendendo que a matéria deve ser julgada pelo TRE.
O magistrado entendeu que não foram apresentados novos elementos para justificar reforma ou anulação da sentença, que cassou o diploma da gestora.
A defesa recorre ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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