Da Redação - FocoCidade
No fervor das informações pontuadas no depoimento do coronel Siqueira Júnior, a OAB Seccional Mato Grosso entrou na defesa do desembargador do Tribunal de Justiça, Orlando Perri.
A Ordem manifesta confiança nos trabalhos de Perri, relator de processo que investiga escutas ilegais em Mato Grosso, observando que "recebe com absoluta estranheza os supostos fatos repercutidos na data de hoje", considerando ainda "que vieram à tona cerca de 10 anos após supostamente terem ocorrido, exatamente quando os atos do declarante são colocados sob investigação".
A OAB assinala que "cobrará rígida apuração quanto à suposta instalação de escutas no gabinete funcional do desembargador Orlando Perri, colocadas no depoimento com ares de ilegalidade".
Confira a nota na íntegra:
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), frente às notícias divulgadas na data de hoje (6) que repercutiram depoimento do secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos Airton Benedito Siqueira Júnior, vem a público manifestar que:
1. A OAB-MT vem externar sua mais absoluta e irrestrita confiança na idoneidade, retidão e legalidade dos atos praticados pelo desembargador Orlando Perri, seja na atual investigação quanto a grampos telefônicos ilegais, bem como em eventuais outras em que tenha atuado como corregedor-geral de Justiça;
2. Quanto aos supostos fatos declarados e repercutidos na data de hoje, esclarece a OAB-MT que os mesmos não têm qualquer relação com as investigações sobre grampos ilegais na modalidade “barriga de aluguel”, sendo que a entidade os recebe com a mais absoluta estranheza, já que vieram à tona cerca de 10 anos após supostamente terem ocorrido, exatamente quando os atos do declarante são colocados sob investigação;
3. A OAB-MT cobrará rígida apuração quanto à suposta instalação de escutas no gabinete funcional do desembargador Orlando Perri, colocadas no depoimento com ares de ilegalidade, bem como envidará esforços para que eventuais outros fatos com aparente ilicitude sejam averiguados e trazidos de forma transparente a toda sociedade;
4. O exercício do amplo direito de defesa é sagrado e inafastável, no entanto, isto não autoriza qualquer ilegalidade no seu exercício, sendo que esta entidade não compactuará com manobras tendentes a criar “cortina de fumaça” para embaralhar investigações em curso;
5. A OAB-MT continuará acompanhando as investigações e postulando ao Poder Judiciário a adoção de providências aptas ao esclarecimento dos fatos."
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