Da Redação - FocoCidade
Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou o ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB) por irregularidades na contratação de empresa responsável pela coleta de resíduos hospitalares. A multa foi estendida ao ex-secretário municipal de Saúde, Manoelito da Silva Rodrigues.
Foram 6 UPFs em razão do sobrepreço no Termo de Contrato n° 056/2015, 6 UPFs pela inexistência de pesquisa de mercado que demonstrasse ser mais vantajosa para o município a aderência à Ata de Registro de Preços do município de Jaciara, e mais 6 UPFs por conta de pagamento de despesas em valor superior ao praticado no mercado. A multa foi em 18 UPFs para cada um.
O Pleno acolheu parcialmente denúncia formulada pela empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações, uma das participantes do certame. Conforme a denúncia, a Prefeitura estabeleceu uma Tomada de Preços para contratar empresa de coleta de lixo hospitalar. Mas após receber as propostas e documentos das concorrentes, suspendeu a licitação e optou por aderir à Ata de Registro de Preços de Jaciara.
A denunciante alegou vícios na contratação referente aos preços pactuados, que estariam acima dos praticados no mercado. O relator do Processo nº 25.968-3/2015, conselheiro José Carlos Novelli, entendeu ter ficado comprovada a falha no procedimento de pesquisa de preços, bem como a ofensa ao princípio da economicidade, já que o preço contratado era superior ao praticado no mercado e a Prefeitura tinha conhecimento desse fato.
Na sessão ordinária de terça-feira (27.06), o Pleno acompanhou na íntegra voto do relator e penalizou os responsáveis com multa. Recomendou ainda aos responsáveis por emissão de pareceres jurídicos em licitações que cumpram a legislação e que utilizem diversas fontes de informação antes de delimitar os valores de referência em licitações. (Com assessoria)

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